Presidente responde questão de ordem sobre irregularidades ocorridas na CFO


19/04/2006 22:34

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O presidente da Assembléia Legislativa, deputado Rodrigo Garcia, leu em plenário nesta quarta-feira, 18/4, resposta à questão de ordem apresentada em 11/4 pelos deputados Vaz de Lima e Edson Aparecido (ambos do PSDB) sobre supostas irregularidades que teriam ocorrido em reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento, realizada no dia 6/4.

Segundo a resposta do presidente, os autores da questão de ordem alegam que na referida sessão houve as seguintes irregularidades: 1) "falta de declaração expressa da abertura dos trabalhos"; 2) "falta de leitura dos itens arrolados na convocação"; 3) "negativa de concessão da palavra ao deputado Paulo Sérgio após a sua solicitação"; e 4) "a introdução e a deliberação na reunião extraordinária em comento de dois requerimentos de convocação de autoridades, quais sejam, o secretário de Estado de Energia e Recursos Hídricos e a Assessora Especial de Comunicação, sem a prévia comunicação aos demais membros".

A Presidência informa que teve a oportunidade de ouvir a gravação da aludida reunião extraordinária e dela verificar claramente que o deputado Paulo Sergio (PV) pediu a palavra. "Esse fato, ao que nos parece, não foi observado pelo presidente da Comissão, que, por sua vez, encerrou o processo de votação, processo esse concluído pela aprovação do item 2", responde o presidente. Em seguida, acrescenta: "Em nossa opinião, pode este fato ensejar a anulação da deliberação do item 2 da pauta, pela não-observância de uma regra regimental". O item 2 da pauta tratava da convocação da superintendente do Centro Estadual de Educação Ttecnológica Paula Souza, Laura Laganá.

Outro item considerado em não-conformidade com o Regimento Interno foi a inserção de requerimentos no curso da reunião da comissão sem prévia publicidade. "É o que se verificou na reunião em comento. Em certa altura da reunião, após a deliberação de alguns itens, o Presidente da Comissão informa que iria fazer a leitura de dois requerimentos que haviam chegado à Mesa de direção dos trabalhos da Comissão naquele momento. Eram dois requerimentos: um de convocação da Assessora Especial de Comunicação do Governo do Estado, Srª. Patrícia Reis Guedes, e do Secretário de Estado de Energia e Recursos Hídricos, Sr. Mauro Arce; outro, solicitando ao Governador do Estado, Dr. Cláudio Lembo, relação de todos os contratos assinados pelas Secretarias de Estado nos últimos 90 dias. O primeiro chegou a ser deliberado e aprovado. Ao segundo, foi deferida vista ao Deputado Vaz de Lima (PSDB)."

Entende a Presidência que, uma vez que o item introduzido não fazia parte dos planos ou do programa de trabalho da comissão, não poderia ser deliberado. "Não pode prevalecer o entendimento de se colocar, ao livre arbítrio do Presidente da Comissão, outras proposições, estranhas àquelas contidas na pauta previamente anunciada."

Quanto à forma de convocação das pessoas pela Comissão de Finanças e Orçamento, a Presidência destaca que "A Constituição estadual permite não a convocação de pessoas que não estejam investidas das funções do cargo ou emprego público para prestarem depoimento, mas, sim o convite às mesmas para prestar depoimento."

Dessa forma, o presidente anunciou as seguintes decisões:

a) "Pela regularidade da convocação e da realização, com ressalvas, da 3ª reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento";

b) "Anular a deliberação do item 2 da Pauta da citada reunião, pelo fato de não ter sido concedida, nos termos regimentais, a palavra ao Nobre Deputado Paulo Sérgio após a solicitação da mesma";

c) "Anular a introdução, durante a 3ª reunião extraordinária da Comissão de Finanças e Orçamento, de dois requerimentos de convocação sem a observância do artigo 46 do Regimento Interno";

d) "Anular a deliberação do primeiro requerimento que foi introduzido durante a reunião, requerimento este que trata da convocação do Secretário de Estado de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento, Sr. Mauro Arce".

e) "Transformar em convite, nos termos do item 9 do § 1° do artigo 13 da Constituição estadual, com exceção do Presidente do Banco Nossa Caixa S.A., o chamamento das demais pessoas referidas no Requerimento n° 1".

Como efeito deste último item da decisão do presidente Rodrigo Garcia, devem ser transformadas em convite as pretendidas convocações de Valdery Frota de Albuquerque, ex-presidente do Banco Nossa Caixa, de Jaime Castro Junior, ex-gerente de marketing do banco, Marli Martins, atual gerente de marketing, Odair Ziolli, ex-diretor de infra-estrutura, e Roger Ferreira, ex-assessor especial do Governo do Estado. Apenas o atual presidente do Banco Nossa Caixa, Carlos Eduardo da Silva Monteiro, poderá ser convocado nos termos do requerimento em questão.

alesp