Sancionada lei que institui o Programa de Ação Cultural


21/02/2006 19:34

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A Lei Estadual 12.268/06, que institui o Programa de Ação Cultural (PAC), foi sancionada nesta segunda-feira, 20/2, com vetos parciais. O programa deve ser implementado pela Secretaria da Cultura com o objetivo de apoiar e patrocinar a renovação, o intercâmbio e a produção artística e cultural, bem como preservar e difundir o patrimônio material e imaterial. Entre as prioridades do programa, está o apoio a pesquisas e projetos de formação, à diversidade cultural e ao patrocínio de espaços de circulação da produção cultural.

O projeto de lei que deu origem ao PAC foi recebido pelo presidente da Assembléia Legislativa, deputado Rodrigo Garcia (PFL), em 26/10, do secretário de Estado da Cultura, João Batista Andrade. Depois disso, foi tema de audiência pública com representantes do setor.

O projeto elaborado pelo Executivo foi uma contraproposta ao PL 711/04, que já havia sido amplamente discutido e contava com a assinatura de 67 deputados. Além do apoio desses parlamentares, vários artistas de televisão, teatro, cinema, circo, dança etc. chegaram a constituir a Comissão Pró-Fundo, que realizou manifestações na Assembléia.

Recursos

Além da dotação orçamentária própria, o PAC contará com verbas do Fundo Estadual de Cultura " criado pela Lei 10.294 de 1968 " e de recursos provenientes de renúncia fiscal, já que as empresas que apoiarem a produção cultural poderão deduzir esses valores do ICMS devido. O percentual do imposto a ser abatido será proporcional ao volume de débito da empresa com o fisco estadual, fixado por meio de decreto entre 0,01% e 3% do tributo. Deve ainda ser respeitado o limite de 0,2% da parte estadual da arrecadação do exercício anterior. A lei prevê ainda que se incorporem ao fundo doações e contribuições dos governos federal, estaduais e municipais, de autarquias, de empresas públicas e privadas, de pessoas físicas e de convênios internacionais.

Para receber recursos do PAC poderão apresentar projetos, como pessoas físicas, o próprio artista ou o detentor de direitos sobre o seu conteúdo, desde que comprovem residência no Estado há pelo menos dois anos. Já as pessoas jurídicas devem ser empresas com sede no Estado, também há dois anos, que tenham como objeto atividades artísticas ou culturais e instituições culturais sem fins lucrativos. Também poderão ser beneficiários de projetos referentes a atividades artísticas e culturais órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta.

A seleção dos projetos beneficiados será feita por comissões julgadoras de cada área, composta por cinco membros, sendo dois indicados pelo secretário de Cultura e três escolhidos por ele dentre nomes indicados em listas por entidades artísticas. Os segmentos culturais beneficiados são: artes plásticas, visuais e design; bibliotecas, arquivos e centros culturais; cinema; circo; cultura popular; dança; eventos carnavalescos e escolas de samba; hip-hop; literatura; museus; música; ópera; patrimônio histórico e artístico; pesquisa e documentação; teatro; vídeo; bolsas de estudos; programas de rádio e TV; restauração e conservação de bens protegidos por órgão oficial de preservação; recuperação construção e manutenção de espaços de circulação e produção cultural; e projetos especiais, como experimentações, pesquisas e publicações.

Estrutura

Caberá ao já existente Conselho Estadual de Cultura discutir e propor políticas públicas para o Estado na área cultural, bem como normas e diretrizes gerais da aplicação dos recursos do PAC. Além disso, a Lei 12.268/06 cria a Comissão de Análise de Projetos (CAP), que será composta de forma paritária por servidores públicos e representantes da sociedade civil, e Núcleo de Gerenciamento dos projetos candidatos aos benefícios do incentivo fiscal, diretamente subordinado ao gabinete do secretário.

A lei também institui no Estado a Conferência Estadual de Arte e Cultura, de periodicidade bienal, que deverá sistematizar demandas, propostas e diretrizes de políticas públicas na área cultural. Para viabilizar as conferências e remunerar os membros das comissões, bem como arcar com os custos necessário à administração do PAC, a secretaria poderá utilizar, anualmente, até 3,5% dos seus recursos.

Vetos

O projeto enviado à Assembléia pelo Executivo recebeu diversas propostas de aprimoramento feitas pelos parlamentares, sendo aprovado em plenário na forma de emenda aglutinativa. Todavia, algumas das alterações que o PL sofreu no parlamento receberam veto do governador, entre elas o inciso VI do art. 5º, que destinaria ao fundo as receitas obtidas com a tributação de máquinas de videobingo. A justificativa apresentada por Alckmin foi a de que as operações de videobingo constituem prática de contravenção penal, não podendo dessa forma, ser tributadas. Também foram vetados um artigo que versava sobre vinculação de recursos, que, segundo mensagem do governador, contraria o art. 167, inciso IV da Constituição Federal, e o que estabelecia cronograma de liberação de recursos para o desenvolvimento dos projetos culturais, contrariando a Lei Federal 8.666/93, que estabelece as normas gerais das licitações e contratos públicos.

alesp