20 anos da Constituinte Estadual de 1989 - Desenvolvimento urbano e agrário


08/10/2009 17:22

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A elaboração de plano diretor aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, foi definido, pelos constituintes federais, como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Essa norma foi repetida pelos constituintes paulistas. Em São Paulo, todavia, houve também a inclusão de outros importantes dispositivos. Por exemplo, o Estado e os municípios ficaram incumbidos de promover programas de construção de moradias populares, de melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico. Ao Estado, em consonância com seus objetivos de desenvolvimento econômico e social, coube estabelecer diretrizes para localização e integração das atividades industriais, considerando os aspectos ambientais, sociais, econômicos e estratégicos, e atendendo ao melhor aproveitamento das condições naturais urbanas e de organização especial.

No capítulo sobre política agrícola, agrária e fundiária, destacaram-se, na CF, a definição de função social da propriedade, critérios para desapropriação para fins de reforma agrária e a execução de uma política agrícola participativa. Em São Paulo, os constituintes detalharam as responsabilidades do Estado na área, a serem assumidas com a cooperação dos municípios. Para exemplificar, foi prevista a organização de sistema integrado de órgãos públicos " para promover a elaboração e execução de planos de desenvolvimento agropecuários, agrários e fundiários " e a criação de um conselho de desenvolvimento rural, com objetivo de propor diretrizes à política agrícola, com garantia de ampla participação dos interessados.



*José Cavalli Júnior é historiador e funcionário da Divisão de Acervo Histórico da Assembleia Legislativa

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