Projeto que proíbe venda de álcool líquido está pronto para ser votado


07/07/2006 10:28

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Está pronto para ser votado na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 659/02, da deputada Maria Lúcia Prandi (PT), que proíbe a comercialização do álcool líquido, em todas as suas graduações, no Estado de São Paulo. Com pareceres favoráveis das comissões de Constituição e Justiça e de Higiene e Saúde, a propositura está há quase dois anos aguardando para ser apreciada em plenário.

"O lobby das empresas produtoras emperra o andamento do projeto", argumentou a deputada, que articula o apoio da Associação Brasileira de Médicos (ABM) e da Sociedade Brasileira de Queimaduras (SBQ) para vencer esse obstáculo. Segundo Maria Lúcia, interesses comerciais não podem ser colocados acima da integridade física das pessoas, especialmente das crianças, as maiores vítimas das queimaduras causadas por acidentes com álcool. Dados da SBQ revelam que, anualmente, 150 mil pessoas são vítimas de queimaduras. Levantamento feito pela entidade em 56 hospitais brasileiros que tratam queimados apontou redução de até 75% no número de ocorrências entre fevereiro e agosto de 2002, quando vigorou a proibição de comercialização determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A forma de gel impede o derramamento do produto, evitando que grandes áreas do corpo acabem queimadas. "Desde que foi concedida liminar suspendendo a determinação da Anvisa, o número de queimaduras por acidentes com o produto voltou a crescer", destacou a parlamentar.

Para Maria Lúcia, a resistência da população em usar álcool em gel deve-se a dúvidas sobre a eficiência do produto e, principalmente, ao preço mais elevado. "Testes feitos por órgãos de defesa do consumidor indicam que a eficácia e o rendimento são quase o dobro daqueles da forma líquida, compensando a diferença de preço", acrescentou.



Regras

De acordo com o projeto de lei, mesmo o álcool em gel deverá ser misturado a produtos classificados como desnaturantes, que dão odor e paladar desagradáveis, inibindo a ingestão do produto. A proposta também estabelece duas situações para a venda em forma líquida e sem desnaturantes: embalagens com no máximo 50 mililitros, que só poderão ser comercializadas em locais como farmácias e drogarias; e o álcool etílico industrial, destinado a testes laboratoriais e à investigação científica, em volume até de 200 litros. Neste caso, a embalagem deverá conter tampa com lacre de inviolabilidade e frase advertindo que o produto é de uso exclusivo das empresas e não pode ser vendido diretamente ao consumidor.

Multas

Se o projeto for aprovado, as empresas que descumprirem as determinações poderão sofrer sanções que vão da advertência à suspensão do registro do produto. Também estão previstas multas variáveis de 80 a 27 mil Ufesps (de R$ 1.114,40 a R$ 376 mil, respectivamente). Essas punições dependerão do porte da empresa, do grau da infração, reincidências e fatores atenuantes ou agravantes. A fiscalização deverá ser feita diretamente por agentes do órgão de vigilância sanitária estadual ou por meio de convênios com prefeituras.

alesp