Legislação Cidadã

Da Divisão de Acervo Histórico
26/11/2004 15:03

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A Lei Federal 7.853, de 1989, regulamentada pelo Decreto 3.298, de 1999, dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social, por meio da Política Nacional de Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, e disciplina, entre outras questões, a inclusão no sistema educacional da educação especial, como modalidade que abranja a educação precoce, a pré-escolar, as de 1º e 2º graus, a supletiva, a habilitação e reabilitação profissionais, com currículos, etapas e exigências de diplomação próprios. Prevê a obrigatoriedade da oferta gratuita da educação especial em estabelecimentos de ensino e também a matrícula compulsória, em cursos regulares de estabelecimentos públicos e particulares, de pessoas portadoras de deficiência capazes de se integrar no sistema regular de ensino.

Na área da saúde, a mesma lei prevê a criação de uma rede de serviços especializados em reabilitação e habilitação; a garantia de acesso das pessoas portadoras de deficiência aos estabelecimentos de saúde públicos e privados, e de seu adequado tratamento, sob normas técnicas e padrões de conduta apropriados, e a garantia de atendimento domiciliar de saúde ao deficiente grave não internado.

Manutenção de empregos

A legislação vai além: na área da formação profissional e do trabalho, aponta o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, às pessoas portadoras de deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns, a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores público e privado, de pessoas portadoras de deficiência, e a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho em favor das pessoas portadoras de deficiência.

Na setor de edificações, prevê a adoção e a efetiva execução de normas que garantam a funcionalidade de construções e vias públicas, que evitem ou removam os óbices às pessoas portadoras de deficiência, permitam o acesso destas a edifícios, a logradouros e a meios de transporte. Determina que a Administração Pública Federal conferirá aos assuntos relativos às pessoas portadoras de deficiência tratamento prioritário e apropriado, para que lhes seja efetivamente garantido o pleno exercício de seus direitos individuais e sociais, bem como sua completa integração social.

A promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com modalidade reduzida é detalhada na Lei Federal 10.098, de 2000, e na Lei Estadual 11.263, de 2002. Em suas disposições gerais, as leis apontam a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.

A educação especial também é objeto da Lei Estadual 9.167, de 1995, que cria o Programa Estadual de Educação Especial, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação. A legislação estadual aborda ainda, por meio da Lei Complementar 683, de 1992, a reserva, nos concursos públicos, de percentual de 5% de cargos aos portadores de deficiência.

A isenção de tarifas de transporte às pessoas portadoras de deficiência é regulada, no Estado de São Paulo, por meio da Lei Complementar 666, de 1991. e, no Município de São Paulo pela Lei 11.250, de 1992. A lei estadual isenta de pagamento de tarifas, nos serviços de transporte coletivo urbano de responsabilidade do Estado, as pessoas portadoras de deficiência cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho, bem como o menor de 14 anos, portador de deficiência que igualmente justifique o benefício. A isenção pode ser estendida a um acompanhante do deficiente, devidamente registrado junto à entidade ou órgão prestador do serviço. A lei municipal autoriza a concessão de isenção de pagamento de tarifa, nas linhas urbanas de ônibus e trolebus, incluindo sistema executivo e microônibus, às pessoas portadoras de deficiência física ou mental. Nos casos de deficientes mentais, deverá ser apresentado um laudo médico do instituto comprovadamente especializado na doença, atestando a necessidade de acompanhante, que terá também a gratuidade da tarifa.

Portadores de deficiência

As leis paulistanas também determinam o acesso à cultura e ao lazer. A Lei Municipal 10.832, de 1990, confere às pessoas portadoras de deficiências físicas tratamento prioritário em cinemas, estádios, circos, teatros, estacionamentos de veículos, locais de competição, casas de espetáculos e similares; e a Lei Municipal 11.101, de 1991, autoriza a entrega domiciliar de livros aos deficientes físicos impossibilitados de locomoção.

No Município de São Paulo, a Norma NBR 9.050, de 1985, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), passou a integrar o Código de Obras e Edificações do Município, pela Lei 11.345, de 1993, com o título de Normas de Adequação das Edificações à Pessoa Deficiente.

A elaboração de leis de promoção socioeconômica e de proteção aos cidadãos, assim como as leis formuladas em prol da inclusão social, está crescendo. No entanto, o acesso às informações ainda enfrenta as barreiras do desconhecimento. O acervo legal relativo aos direitos das pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais estará disponível e acessível a todos.

alesp