PL incorpora alíquota de 18% na lei do ICMS


13/10/2008 18:55

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Foi aditado à ordem do dia desta terça-feira, 14/10, o Projeto de lei 555/2008, que altera a lei que instituiu o ICMS para incorporar ao texto a elevação, de 17% para 18%, da alíquota do imposto incidente sobre operações ou prestação de serviços desde 1989.

A proposta que tramita em regime de urgência foi apresentada pelo Executivo em agosto último, e a mensagem do governador explica que a elevação de 1% na alíquota do ICMS surgiu com a edição da Lei 6.556, de 30 de novembro de 1989, que também estabelecia que a receita resultante da elevação seria destinada obrigatoriamente ao financiamento de programas habitacionais de interesse da população paulista. No entanto, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional essa destinação obrigatória, razão pela qual foi editada a Lei 11.601/2003, prevendo o aumento da alíquota e sua aplicação no exercício de 2004. Nos anos seguintes, a lei teve suas disposições prorrogadas, garantindo, assim, a continuidade dos programas habitacionais desenvolvidos pelo governo.

Com a aprovação do PL 555/2008, estará dispensada a publicação anual de leis para a aplicação da alíquota de 18% ao ICMS - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.

O projeto chega ao Plenário com parecer favorável do relator especial Roberto Massafera (PSDB), pela Comissão de Finanças e Orçamento.

alesp