Projeto deve garantir segurança no trabalho a servidores públicos estaduais


27/10/2005 17:01

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O deputado estadual Hamilton Pereira (PT) protocolou em 27/10 um projeto de lei que propõe a constituição de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes ( Cipa) nos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado. A escolha da data para efetivação do protocolo é simbólica, tendo em vista que antecede o dia do servidor público.

A constituição de Cipa foi regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 1978 e foi considerada uma importante conquista dos trabalhadores, tendo em vista que representou considerável avanço na luta pela garantia de segurança e saúde no ambiente de trabalho. Segundo Hamilton Pereira, os servidores públicos também são contemplados nessa conquista tanto na Constituição Federal, como na Estadual. "Porém, poucos órgãos públicos estaduais têm cumprido essa determinação, acreditamos que pela falta de uma lei que regulamente o princípio no âmbito estadual", explicou o deputado. "Este projeto poderá garantir uma regra única para disciplinar o funcionamento das Cipas", completou.

O projeto prevê a organização de Cipa em órgãos que contenham no mínimo 20 servidores. A aprovação do projeto permitirá, por exemplo, que os servidores organizem a Cipa nas escolas estaduais. "Esse seria um grande avanço para uma merendeira, por exemplo, cujo espaço de trabalho não fosse devidamente iluminado, arejado, ou espaçoso", afirmou Hamilton Pereira. "Ao mesmo tempo, também poderão ser beneficiados professores e diretores cuja segurança ou saúde estejam sendo expostos a risco pela má qualidade de conservação dos prédios escolares", explicou.

Segundo a minuta do projeto, a Cipa será composta tanto por representantes dos servidores, que deverão ser eleitos e poderão escolher o vice-presidente, como por representantes dos órgãos públicos, que serão indicados pelo dirigente local ou regional. O projeto também determina que o mandato da Cipa tenha duração de um ano e que seus membros não possam ser dispensados sem justa causa, assim como não poderão ser transferidos sem sua concordância pelo período de até um ano após o encerramento do mandato. A designação do Presidente da Cipa ficará a cargo do Poder Público.

Entre as atribuições da Cipa estão identificar e elaborar o mapa de riscos do processo de trabalho e elaborar planos de prevenção e solução de problemas de segurança e saúde no trabalho, entre outras. Para tanto, os órgãos públicos deverão promover treinamento para os membros da Cipa de cada unidade, antes da posse. O projeto também prevê que o processo de constituição da Cipa seja iniciado 90 dias após sua transformação em lei.

hpereira@al.sp.gov.br

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