Comercialização de peças de veículos usados será disciplinada por lei


22/01/2009 18:11

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A alta incidência de roubo e furto de automóveis no Estado de São Paulo, principalmente nas grandes cidades, gera preocupação em grande parcela da população. O deputado Fernando Capez (PSDB), entendendo haver "conexão estreita" entre os desmanches e esses delitos, propôs, em 2008, projeto de lei que visa disciplinar a comercialização de partes, peças e acessórios automotivos usados em São Paulo.

Capez afirma que "é necessário o aprofundamento dos meios de exercício do poder de polícia, especialmente as sanções administrativas, o aprimoramento dos registros de veículos e autopeças comercializados pelos estabelecimentos tratados no projeto, a obrigatoriedade da gravação do número do chassi em partes dos veículos, assim como a ampliação dos meios de ação dos agentes administrativos ligados à área."

Pela proposta, a comercialização de produtos destacados de veículo automotor, para serem empregados na fabricação, conserto ou reparação de outro veículo automotivo, terão um controle mais rígido. As seguradoras, por exemplo, terão de obter expressa autorização do segurado para adquirirem tais produtos e deverão preservá-la, para fim de fiscalização, pelo período de cinco anos.

As seguradoras também deverão exigir que a nota fiscal emitida pelo estabelecimento revendedor esteja acompanhada da nota fiscal referente à entrada da mercadoria no estabelecimento do fornecedor. Esses documentos também deverão estar à disposição por cinco anos.

O Projeto de Lei 575/2008, que se encontra na Comissão de Constituição e Justiça, prevê, para casos de descumprimento das prescrições legais ali previstas, sanções de multa; perda do credenciamento e interdição do estabelecimento; e perda da mercadoria, com a consequente incorporação da mesma ao patrimônio do Estado.

alesp