GOVERNO PRECISA CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO - OPINIÃO

Renato Simões *
10/05/2001 15:45

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Tivemos a oportunidade de lançar, no auditório Teotônio Vilela da Assembléia Legislativa de São Paulo, no dia 19/4, a campanha estadual que envolve várias entidades do nosso Estado, pela regulamentação da Lei 10.354, que estabelece as obrigações do governo do Estado de São Paulo na assistência às vítimas da violência e às testemunhas.

Essa lei, de nossa autoria, foi sancionada pelo governador Mário Covas em agosto de 1999, e estabelecia um prazo de 60 dias para que o governo estadual a regulamentasse. No entanto, como acontece com matérias de várias naturezas do Legislativo paulista, o governo do Estado ignorou solenemente essa obrigação. Hoje, quase um ano e meio depois da sanção, esta lei permanece sem a devida regulamentação.

Por isso, a nossa campanha tem por objetivo mobilizar a sociedade civil para, por meio de um abaixo-assinado que já está circulando em todo o Estado de São Paulo e da realização de eventos, seminários, debates e de manifestações públicas ao longo dos próximos meses, conquistarmos uma decisão do governo quanto a sua regulamentação.

Esta medida é de fundamental importância para que a lei salte do papel para a vida das pessoas e possa atender, do ponto de vista social, milhares de pessoas que hoje são vítimas no Estado de São Paulo pela inoperância da política estadual de segurança pública, pela incapacidade do Estado de assegurar a cada cidadão a sua integridade física, sua vida, seu patrimônio e as condições de vida que constituem, no nosso entendimento, a plena vigência dos direitos humanos em nosso estado.

Por incrível que pareça, apesar de estar ignorando uma decisão do Poder Legislativo, recebemos cartas de algumas autoridades do governo com declarações iradas. A fúria foi provocada porque o cartaz da campanha, diz: "Exija que o governo de São Paulo faça sua parte." O governo diz que está cumprindo sua parte, que há proteção, efetivamente, às testemunhas e assistência às vítimas da violência. Reconhecemos a existência de dois importantes programas que contam com nosso apoio, inclusive através de emendas ao Orçamento de nossa autoria, reforçando a esquálida dotação destinada a essas duas iniciativas. Trata-se do Programa Estadual de Proteção a Testemunhas, o Provita, um convênio do Estado com o Ministério da Justiça, e o Centro de Referência e Apoio às Vítimas da Violência (Cravi): duas experiências muito interessantes, mas estes são absolutamente incapazes de dar conta do conjunto das obrigações decorrentes da Lei 10.354.

Recebi várias cartas de autoridades, tanto do Executivo estadual quanto do Ministério da Justiça, tentando nos fazer crer que essa campanha não tem sentido. Logo depois do lançamento da campanha pela regulamentação da Lei 10.354, no dia 24/4, o governo assinou um aditivo no valor de R$ 1,2 milhão para o Programa de Proteção a Testemunhas, depositado na conta do Centro de Direitos Humanos de Educação Popular (CEDHEP), de Campo Limpo, a organização não-governamental encarregada da parceria com o governo do Estado nessa área. Saudamos essa iniciativa e nela vemos o primeiro fruto concreto da nossa campanha. Acreditamos que o governo estadual precisa de um "cutucão" da sociedade, para mexer em todas as áreas e também nessa. Foi necessário, em Orçamentos anteriores, que apresentássemos emendas que acabaram sendo aprovadas, para reforçar o cofre desses programas, nem sempre prestigiados pelo governo de São Paulo.

A principal tarefa do governo do Estado de São Paulo, hoje, para de fato dizer à sociedade de São Paulo que está fazendo a sua parte, é cumprir a obrigação básica de qualquer governante, que é a de regulamentar uma lei estadual aprovada pela Assembléia Legislativa, para que não tenhamos mutilado o Poder Legislativo de São Paulo. O que é lei precisa ser cumprido pelo Poder Executivo, e sua principal obrigação é a de regulamentar as leis socialmente justas e aprovadas pelos deputados estaduais.

*Renato Simões é deputado estadual pelo PT, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa e relator da CPI estadual do Narcotráfico.

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