LEI BENEFICIA PEQUENOS PRODUTORES - OPINIÃO

Hamilton Pereira*
24/05/2001 14:04

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A Lei 10.507, de minha autoria e do companheiro de bancada, deputado José Zico Prado, regulamentada em 5 de setembro de 2000, veio corrigir um velho problema até então existente na legislação para produção artesanal de alimentos de origem animal em nosso Estado. Problema esse que causava sérios prejuízos aos pequenos produtores rurais, afetando, inclusive, as pessoas interessadas em consumir produtos de distribuição mais circunscrita a pequenas regiões.

Voltada para a grande indústria, como frigoríficos e grandes laticínios, nossa legislação pecava pela burocracia, além de não dar conta de regulamentar e fiscalizar a pequena produção rural de base familiar. Com isso, os pequenos produtores que queriam fabricar produtos com as matérias-primas existentes em suas propriedades, acabavam passando por uma série de dificuldades, amargando, na maioria dos casos, uma perigosa clandestinidade que era constantemente punida e acabava impedindo-os de sobreviver e crescer.

Sem descuidar do rigor sanitário e do controle de qualidade em todos os seus aspectos, a Lei 10.507 cria uma dinâmica mais clara e específica para os pequenos produtores, possibilitando-lhes trabalhar na legalidade, criar uma marca e crescer, ajudando, com isso, a combater o desemprego e a reduzir o ritmo do êxodo rural.

Ao atender as exigências do Serviço de Inspeção Estadual, o pequeno produtor recebe a chancela do Estado para produzir e comercializar, sendo fiscalizado pelos técnicos da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, o que garante o atendimento às normas estabelecidas na lei. A expectativa é beneficiar em torno de 2 mil microempresas num prazo de um ano.

É importante ressaltar ainda que a lei garante isenção de taxas para registro dos estabelecimentos, simplificação da documentação necessária para produção artesanal e comercialização de alimentos de origem animal e exige o uso de embalagens com especificações como datas de fabricação e validade do produto, relação de ingredientes, entre outras informações previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Os interessados em usufruir os benefícios previstos na lei devem solicitar informações nas Casas da Agricultura de seus municípios ou diretamente na Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), onde poderão obter o modelo de consulta prévia.

Apesar da regulamentação da lei, ainda existe falta de informações por parte do governo, o que tem dificultado o acesso dos pequenos produtores aos seus benefícios. Por isso, estamos mantendo contato com os órgãos responsáveis para reverter essa situação, haja vista o grande interesse dos pequenos produtores de diversas cidades da nossa região.

*Hamilton Pereira é deputado estadual pelo PT e 1.º secretário da Assembléia Legislativa.

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