Sites poderão ser obrigados a fornecer informações sobre os responsáveis


23/02/2012 19:34

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O projeto de lei 5/2012, de autoria da deputada Célia Leão (PSDB), torna obrigatória a disponibilização de informações básicas sobre os responsáveis pelos sites, páginas eletrônicas, homepages, blogs e similares, que comercializam bens e serviços, no âmbito do Estado de São Paulo.

Deverão ser disponibilizadas informações como número de inscrição junto ao Ministério da Fazenda do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF) conforme o caso, e endereço completo da sede e da loja e depósito ou local onde seus produtos são expostos ou armazenados para entrega, por exemplo.

Segundo a justificativa do projeto, essa medida visa proteger os direitos dos consumidores que compram pela internet, disponibilizando mais informações para que, caso haja algum problema no site ou com algum produto adquirido, o cidadão possa buscar seus direitos judicialmente.

As pessoas físicas ou jurídicas que não comercializam bens e serviços pela internet mas que possuam sites à disposição dos consumidores também serão obrigadas a cumprir as determinações.

As penalidades vão desde multa a suspensão das atividades pelo prazo de um a dez dias.

alesp