PT solicita suspensão do andamento da LDO


12/05/2004 19:39

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DA REDAÇÃO

O líder do PT na Assembléia Legislativa, deputado Cândido Vaccarezza, apresentou questão de ordem à presidência da Assembléia Legislativa, no sentido da interrupção da tramitação do Projeto de Lei 305 de 2004, do governador do Estado, que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2005. O deputado alega que faltam à LDO informações cruciais para a discussão e votação da matéria.

Vaccarezza entende que "o governador do Estado não cumpriu o dever de informação, não sendo possível identificar, no Anexo de Prioridades e Metas, quais são os programas e ações novos nem os que já estão em andamento (os de duração continuada)", argumentando que, na prática, isso inviabiliza a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias, pois não se tem referência para avaliar o que pode ser incluído, o que deveria ter sido excluído e, enfim, o que se encontra em andamento.

O líder propõe a suspensão do andamento da matéria "até que se apresente proposta aditiva que remende a irregularidade apontada" e observa que as matérias omitidas não poderão ser objeto de emendas parlamentares.

Leia abaixo os itens que, segundo o líder do PT, deveriam constar da LDO encaminhada à Assembléia:

· avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

· demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

· evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

· avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhado, bem como dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

· demonstrativo da estimativa e compensação de renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

alesp