Pessoas com deficiência e idosos terão direito a veículo motorizado em shoppings e supermercados


08/09/2005 18:45

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Centros comerciais, shopping centers e supermercados serão obrigados a fornecer gratuitamente a pessoas com deficiência física e idosos veículos motorizados para circularem em suas dependências. É o que ordena o Projeto de Lei 531, de 2004, aprovado na terça-feira última, 6/9, pela Assembléia Legislativa.

De autoria dos deputados Nivaldo Santana e Ana Martins, ambos do PCdoB, o projeto poderá ser promulgado nos próximos dias pelo governador do Estado, obrigando os estabelecimentos a se adequarem ao disposto na lei já a partir de sua publicação.

Segundo a justificativa apresentada pelos autores, faz parte dos direitos e garantias fundamentais, previstos na Constituição brasileira, o direito à livre locomoção, sendo o projeto apenas a tentativa de garantir a efetividade desse direito a deficientes e idosos em locais que se tornaram essenciais para o exercício pleno da cidadania no mundo moderno, como é o caso de supermercados e shoppings.

Os estabelecimentos estão igualmente obrigados a informarem, por meio de placas afixadas em locais de grande visibilidade, os lugares onde poderão ser encontrados os veículos motorizados previstos na lei.

Desde a edição da Lei municipal 13.307, de 2002, sancionada pela prefeita Marta Suplicy, já existe obrigatoriedade idêntica nos supermercados da cidade de São Paulo, em benefício dos portadores de deficiência, que já podem contar com cadeiras de rodas manuais e motorizadas em grandes redes de supermercados da Capital.

alesp