Comissão cobrará do governo regulamentação da lei de indenização a vítimas da tortura


24/05/2001 16:30

Compartilhar:


A Comissão de Direitos Humanos, em reunião realizada nesta quinta-feira, 24/5, presidida pelo deputado estadual Renato Simões (PT), informou que cobrará do governo estadual a regulamentação da lei que concede indenização a vítimas de tortura durante o regime militar, período de 31/3/64 a 15/8/79.

Estavam presentes à reunião representantes de segmentos interessados nessa regulamentação. Carlos Gilberto Pereira, do Grupo Tortura Nunca Mais lembrou que grande parte dessas vítimas possuem mais de 60 anos. "Eles não podem mais esperar por essa regulamentação, que além da indenização financeira deveria incluir a reparação moral."

Aton Fon Filho, advogado e vítima do regime militar, ressaltou que a melhor forma do novo governo preservar a memória do governador Mário Covas é conduzir suas antigas bandeiras e agilizar a regulamentação da lei.

O tenente Paes falou sobre os militares torturados no DOI-CODI, no ano de 1975, quando foram assassinados o tenente Almeida e o coronel Maximino e outros tantos foram torturados e banidos. O assunto foi alvo de matéria publicada no último domingo, pelo Diário Popular.

O presidente da Comissão informou que após a morte de Covas a alegação apresentada pelo governador Geraldo Alckmin é a de que não há previsão financeira para pagar os cerca de 15 milhões de reais que deverão ser pleiteados pelo total das vítimas de tortura.

Manoel Anisio, da Associação de Metalúrgicos Anistiados do ABC, disse que o projeto foi largamente divulgado, mas que, atualmente, a Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania os recebe sem resolver a questão.

Os deputados da Comissão deverão levar o assunto ao presidente da Assembléia, Walter Feldman, a fim de que solicite ao governador a agilização da regulamentação.

Antes do debate, a Comissão aprovou a criação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos dos Homossexuais e Transexuais e a proibição de qualquer forma de discriminação racial, ao idoso, ao deficiente e à mulher.

alesp