O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Cláudio Ferraz de Alvarenga, remeteu à Assembléia Legislativa, no final do semestre, projeto de lei complementar que prevê a criação de sete cargos de Auditor do Tribunal de Contas.Segundo justificativa apresentada no projeto, a solicitação se deve à necessidade do Tribunal de manter o quadro de auditores, que têm como principal atribuição a substituição dos conselheiros do Tribunal em sua ausência.Além desta atribuição, os auditores podem ser escolhidos pelo governador do Estado para ocupar o cargo de conselheiro em caráter definitivo, como prevê a Constituição estadual. Dentre os sete conselheiros que integram o Tribunal de Contas, dois são escolhidos pelo governador, e um destes entre os auditores.O projeto encontra-se atualmente cumprindo o período de pauta, quando pode receber emendas dos parlamentares. Funções do Tribunal de ContasO Tribunal de Contas do Estado, segundo o que determina a Constituição, é órgão auxiliar da Assembléia Legislativa na fiscalização e controle dos aspectos financeiros, contábeis, orçamentários, operacionais e patrimoniais de todos órgão públicos, da administração direta e indireta do Estado. É composto por 7 conselheiros, em caráter vitalício, 4 escolhidos pela Assembléia Legislativa, 2 pelo governador do Estado e o último restante escolhido alternadamente uma vez pela Assembléia Legislativa, e a outra pelo governador. Segundo o projeto, os candidatos ao cargo de auditor, que serão preenchidos através de concurso público, deverão ter mais de 35 e menos de 65 anos; idoneidade moral e reputação ilibada; notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômico-financeiros e de administração pública, além de ter mais de 10 anos de experiência em funções que exijam os conhecimentos requeridos. O salário base pago aos auditores é de R$3.743,75, para uma jornada de 40 horas semanais.