O governador José Serra sancionou no último dia 2/6 a lei que determina aos bancos no Estado de São Paulo a melhorarem o papel de impressão de comprovantes de pagamentos emitidos em seus caixas eletrônicos. O projeto de lei é de autoria do deputado Mauro Bragato (PSDB). A Lei 13.551 estipula o prazo de 180 dias para os bancos se adequarem à exigência, e as sanções pelo descumprimento podem ser aplicadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Conforme a lei, o período de informações contidas no papel ou impressão, emitidos pelos bancos com o número de código de barras, data e valor do pagamento, não ultrapassa seis meses. "A ideia é permitir que o consumidor mantenha os recibos de pagamentos legíveis. Caso uma empresa resolva cobrar este pagamento já quitado, o consumidor não terá esses dados assegurados para comprovar tal quitação", informa o deputado. Segundo jurisprudência, as contas de consumo deverão ter seus comprovantes guardados por no mínimo três anos; impostos e taxas, por cinco anos; e financiamento imobiliário, por dez anos. mbragato@al.sp.gov.br