A terceira reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que aconteceu nesta quarta-feira, 15/6, aprovou o parecer favorável do deputado Afonso Lobato (PV) sobre o Projeto de Lei 300 de 2011. Criada pelo deputado André Soares (DEM), a proposta dispõe sobre divulgação de mensagem ao consumidor quando da contratação de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial. O fornecedor terá de alertar o consumidor, ao adquirir um produto ou um serviço, através da internet ou do telefone, com a seguinte mensagem: "Prezado cliente: este produto ou serviço poderá ser cancelado no prazo de sete dias, a contar da adesão ao contrato ou do ato de recebimento do produto ou serviço, com direito à devolução dos valores pagos, monetariamente atualizados". Não são poucos os exemplos em que o consumidor se encanta com uma joia ou um computador, colocados à venda em canais de televisão ou pela internet, e depois, com o produto em mãos, percebe que ele não corresponde à expectativa criada. "Queremos que as pessoas sejam informadas sobre o exercício do direito de arrependimento, também chamado de direito de reflexão, o qual assegura ao consumidor a possibilidade de devolver o que adquiriu, sem qualquer motivação, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial", define o parlamentar.(da) asoares@al.sp.gov.br