Lei dos Estacionamentos está em vigor


17/03/2010 17:03

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Entrou em vigor no dia 16/3/2010 a Lei Estadual 13.872, que dispõe sobre normas de segurança e proteção dos consumidores em estacionamentos. De autoria do deputado André Soares (DEM), a lei determina que as placas que exoneravam os estabelecimentos de responsabilidade ficam proibidas. "Era comum irmos às estacionamentos e lermos que eles não se responsabilizavam por objetos deixados no interior do veículo. Essa prática intimidava o consumidor", esclarece Soares.

A norma propõe que todos os estacionamentos deverão emitir comprovante de entrega do veículo contendo, dentre outras informações, o preço da tarifa, a identificação do modelo e da placa do veículo, o horário de funcionamento do estabelecimento, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e o dia e horário do recebimento e da entrega do veículo.

Os estabelecimentos devem manter, ainda, seus relógios de controle de entrada e saída visíveis ao consumidor e estão proibidos de manter qualquer placa indicativa que exonerem ou atenuem qualquer responsabilidade em relação ao veículo ou aos objetos que dele fazem parte ou foram deixados em seu interior.

A partir de agora, a responsabilidade é do cidadão. Quem constatar o descumprimento da regra pode entrar em contato com o Procon no telefone 151, nos postos do Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera ou no site www.procon.sp.gov.br.



asoares@al.sp.gov.br

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