Promoção e transferência de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária alteradas


24/09/2008 19:34

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A Lei Complementar 1.060, de autoria do Executivo, foi sancionada nesta terça-feira, 23/9, e reestrutura a carreira de Agente de Segurança Penitenciária e a Lei Complementar 898, de 13 de julho de 2001, que instituiu a classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

Uma das alterações refere-se ao artigo 8º, que determina que a elevação do servidor integrante da classe de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, enquadrado no nível de vencimento II e subseqüentes, para o nível imediatamente superior, será agora feita anualmente, mantendo-se os critérios de antigüidade e de merecimento alternadamente, utilizando para tanto o coeficiente de 20% de cada classe. A nova lei também garante a promoção aos servidores que estão nomeados para cargos em comissão, desde que no âmbito dos estabelecimentos penitenciários da Secretaria da Administração Penitenciária.

A mobilidade dos Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária passa a ser permitida de uma unidade prisional para outra, desde que obedecendo o regulamento, em três casos - a pedido do interessado, necessidade de serviço e por união de cônjuges. Para tanto, será instituída a Lista Prioritária de Transferência - LPT, a ser estabelecida por via eletrônica, que dispõe sobre as transferências de Agentes de Segurança Penitenciária e de Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária entre as Unidades Prisionais de diferentes coordenadorias regionais.

Em suas Disposições Transitórias, a LC 1.060/2008 estabelece que os concursos de promoção dos integrantes da carreira de Agente de Segurança Penitenciária, referentes ao exercício de 2007, tanto por antigüidade como por merecimento, serão realizados ainda no exercício de 2008.

alesp