Projeto prevê afastamento de integrantes do Quadro de Apoio Escolar


08/06/2004 19:25

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DA REDAÇÃO

Atualmente, por falta de norma legal específica, com exceção da contida nos artigos 3º, inciso IV, e 6º, da Lei Complementar 888/2000, que institui Plano de Carreira, Vencimentos e Salários para os Integrantes do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria da Educação, é vedado o aproveitamento, ainda que em caráter temporário, de servidor do Quadro de Apoio Escolar fora do âmbito da unidade escolar. Assim, esses servidores não podem, por exemplo, desempenhar atividades em Diretoria de Ensino, mesmo que nesta se verifique deficiência de pessoal.

Diante dessa situação, o deputado Ary Fossen (PSDB) apresentou projeto de lei complementar que acrescenta à LC 888 artigo que prevê o afastamento de integrantes do Quadro de Apoio Escolar em unidades da Secretaria da Educação em que se verifique vacância de cargo, respeitado o interesse da administração.

O deputado esclarece que pretende, com o projeto, contemplar a possibilidade de o titular de cargo do referido Quadro exercer atividades em unidades não-escolares da própria Secretaria da Educação. "Como se sabe, a Secretaria, como as demais que integram a Administração direta do Estado, exercita uma ampla e complexa gama de competências. Estas se relacionam com a atividade educacional, mas nela não se esgotam, dada a necessidade e indispensabilidade de existência e atuação de instâncias e órgãos incumbidos de assuntos outros, tais como aqueles que são próprios das atividades administrativas e de supervisão", acrescentou.

A íntegra e a tramitação dos projetos podem ser consultadas no endereço eletrônico www.al.sp.gov.br - ícone SPL.

alesp