Projeto prioriza portadores de deficiência, gestantes e idosos


18/09/2008 19:21

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O Projeto de lei 623/2008, de autoria do deputado José Bittencourt (PDT), determina que as consultas médicas e exames de saúde para pessoas com deficiência, gestantes e idosos sejam realizadas no prazo máximo de três dias. O artigo 1º da Lei 10.048/2000 já assegura a primazia no atendimento às pessoas com deficiência, aos idosos e às gestantes, porém o projeto do parlamentar estipula o prazo máximo de três para realização de consultas médicas e exames. Com certeza haverá uma agilização no atendimento a essas pessoas, o que repercutirá numa melhora na qualidade de vida. Esse prazo exíguo para o atendimento médico e a realização de exames, com certeza, poupará muitas vidas, principalmente de quem se encontra em estado de saúde delicado ou com pouca expectativa de vida.

O projeto no seu artigo 2º também estabelece que os hospitais ou convênios médicos que se recusarem ao cumprimento da lei terão que arcar com multa no valor de um salário mínimo por exame ou consulta negada. Sem dúvida, o projeto trará benefícios aos deficientes físicos, às gestantes e aos idosos indistintamente.



jbittencourt@al.sp.gov.br

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