Parlamentar propõe estacionamento gratuito em shoppings e hipermercados


26/10/2004 18:23

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O deputado estadual Pedro Tobias (PSDB) apresentou à Assembléia Legislativa de São Paulo projeto de lei que propõe o estacionamento gratuito de veículos nos Shoppings Centers e Hipermercados do Estado para o consumidor que efetuar nesses estabelecimentos comerciais compras de valor não inferior àquele cobrado pelo referido serviço. Pela proposta, só terá direito ao estacionamento gratuito o consumidor que apresentar as notas fiscais na mesma data em que foram efetuadas as compras e pelo prazo máximo de seis horas.

A proposta prevê, ainda, que seja sempre gratuito o uso dos pátios de estacionamento nos shoppings e hipermercados pelo prazo máximo de vinte minutos e que os estabelecimentos comerciais adotem sistemas aptos a demonstrar, de modo imediato e preciso, o tempo de permanência de veículos nos seus pátios. Excedidos os limites de tempo fixados, os serviços de estacionamento serão pagos segundo a tabela de preços normal vigente no estabelecimento, vedada a cobrança de qualquer acréscimo. Os shoppings e hipermercados também serão obrigados a dar ampla publicidade interna ao direito do consumidor.

Competência reconhecida

Pedro Tobias diz que seu projeto tem por objetivo disciplinar melhor a questão relativa ao estacionamento de veículos nos pátios mantidos pelos shoppings e hipermercados. "Mesmo que em princípio a matéria se afigure de interesse local, entendemos que ao fixar limites ao poder de cobrança desses estabelecimentos, o Poder Legislativo Estadual faz uso da competência que lhe é reconhecida pela Constituição da República no artigo 24, inciso V", diz o parlamentar.

Ao incluir proteção e consumo na esfera de competência concorrente, Pedro Tobias avalia que a Carta Magna permite ao legislador estadual disciplinar as relações entre o produtor e consumidor tendo em vista a proteção deste último, o que é perfeitamente coerente com o disposto no artigo 24, inciso VIII, que confere também a União e aos Estados, concorrentemente, o poder de legislar sobre a responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, histórico, turístico e paisagístico. "Ao legislar sobre os serviços prestados pelos shoppings centers e hipermercados exclusivamente com o propósito de instituir proteção eficaz ao consumidor, entendemos que o legislador não invadirá nem a órbita do interesse local nem o campo do direito comercial, privativo da União", afirma Pedro Tobias.

Sobre o conteúdo de sua proposta, o deputado diz que ela coíbe os direitos do consumidor sem impor ônus excessivo ao estabelecimento comercial. "Se, de um lado, confere o direito ao estacionamento gratuito, por outro, restringe o exercício do mesmo direito àquele que gastar no estabelecimento uma soma que, ao nosso juízo, assegura perfeita correlação entre o benefício concedido e o proveito mercantil por ele produzido".

Evitar abusos

Pedro Tobias ressalta que sua proposta não permite que o estacionamento por períodos de tempo inferior a vinte minutos seja objeto de cobrança. "Afinal, o cliente que passa pelo shopping ou pelo hipermercado apenas para a realização de uma compra de emergência não deve ser taxado pelo uso do estacionamento por períodos tão curtos de tempo", ressalta o deputado, acrescentando que, longe de onerar o comerciante, sua proposta visa evitar abusos e excessos nada positivos para a boa reputação do setor.

alesp