STF apura denúncia sobre Lei da Mordaça municipal


23/10/2009 18:12

Compartilhar:


O ministro do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, pediu informações ao prefeito Gilberto Kassab e ao presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, sobre a existência da Lei da Mordaça no âmbito municipal (Lei 8.989/1979), que no seu artigo 179 Inciso I proíbe os servidores municipais de se expressarem livremente sobre os atos da administração e as autoridades constituídas. No inicio do primeiro semestre de 2009, o deputado Carlos Giannazi (PSOL), por intermédio e apoio da presidente nacional do partido, Heloisa Helena, ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 173) no STF para derrubar as leis da mordaça municipal e estadual que tanto têm aterrorizado e prejudicado os servidores públicos em São Paulo.

Recentemente os efeitos da ADPF do parlamentar deram resultado na esfera estadual, onde a Assembleia Legislativa aprovou o fim desse dispositivo autoritário. A lei já foi sancionada pelo Executivo paulista e os servidores estaduais podem, agora, se expressar de forma livre, como preconiza a Constituição Federal. O deputado espera que ocorra o mesmo no nível municipal.

"Temos certeza que o STF julgará favoravelmente a nossa ADPF, pois a Lei 8.989 é inconstitucional e não foi acolhida pela Constituição de 1988, que no seu artigo 5º garante a liberdade de expressão, opinião e manifestação", lembrou Giannazi. "Não podemos mais tolerar que professores e demais servidores municipais sejam punidos porque não se calaram diante das irregularidades e injustiças da administração pública", complementou ele, que, quando foi vereador em São Paulo, apresentou dois projetos para pôr fim a esse entulho e resquício da ditadura militar.



carlosgiannazi@uol.com.br

alesp