Projeto que cria Crédito Educativo Estadual é impositivo


07/12/2001 16:17

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DA ASSESSORIA

A Assembléia Legislativa aprovou por unanimidade, em sessão extraordinária ocorrida na noite desta quarta-feira, 5/12, o Projeto de Lei 183/99, do deputado estadual Caldini Crespo (PFL), que cria, no âmbito do Estado de São Paulo, um sistema de crédito destinado ao financiamento estudantil.

"A aprovação do projeto representa uma grande conquista para os estudantes e suas famílias, que sonham ter seus filhos com diploma de nível universitário. A grande vantagem desta proposta é que o PL é impositivo, e não autorizativo. Ou seja, terá que ser colocada em vigor. Aliás, a aprovação do projeto 183/99 fez com que a Assembléia Legislativa revogasse uma lei que vigorava desde 1995. Ela também tratava do crédito educativo estadual, com a diferença que autorizava o governo a criar esse sistema e não determinava a sua criação, como é a nossa proposta. Essa diferença entre autorizativo e impositivo é fundamental. É só observar que embora vigendo desde 95, a proposta autorizativa não teve efeito nenhum", disse Crespo.

Para preparar condições favoráveis ao crédito educativo estadual, o deputado apresentou uma emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), incluindo entre as prioridades e metas a criação desse sistema. Entre as propostas de emendas ao Orçamento 2002, Crespo apresentou a que remaneja R$ 10 milhões da Secretaria dos Transportes Metropolitanos para a Secretaria da Fazenda. "Esses recursos serão destinados à viabilização do Crédito Educativo Estadual", justificou o parlamentar.

alesp