DA REDAÇÃO Os interesses e as questões presentes nas expectativas da população paulista influenciaram o trabalho da Assembléia Legislativa que, no ano de 2002, aprovou projetos beneficiando segmentos sociais e comunitários distintos. Um desses projetos é o de número 641/2000, do deputado Roberto Gouveia (PT), que, transformado na Lei 11.199, tornou-se um aliado na conscientização do trabalho a ser feito com a sociedade para evitar a discriminação contra os portadores do vírus HIV. A lei considera discriminação, entre outras atitudes, a solicitação de exames de detecção do HIV e da Aids para inscrição em concurso público, a segregação e a proibição de permanência no local de trabalho, a obrigação de que os soropositivos informem essa condição a seus superiores e a proibição de ingresso e matrícula em creches, escolas e centros esportivos. A discriminação, se praticada por funcionário público, é considerada falta grave, caso ocorra em empresas privadas, estas podem ser multadas em 10 mil Ufesps (R$ 105,2 mil) e ainda ficam sujeitas a responder a ação de indenização, em rito sumaríssimo. A lei ainda determina que os prontuários e exames dos pacientes soro positivo são de uso exclusivo dos serviços de saúde, que devem garantir seu sigilo. O médico e o profissional da saúde que tornarem público o diagnóstico ou a suspeita de que alguém seja portador do vírus da Aids ou tenha desenvolvido a doença ficam sujeitos a penalidades previstas no Código de Ética da categoria. O governador assinou, em 4/11/2002, um decreto que beneficia ex-presos políticos, ou seus herdeiros, que tenham sido torturados em órgãos públicos durante o regime militar, com o pagamento de indenizações. Essa medida, aprovada pela Assembléia Legislativa em dezembro de 2001, beneficiará 144 pessoas. Existem ainda 1.711 pedidos protocolados e em análise na Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania.Em setembro de 2002, entrou em vigor a Lei 22/98, que proíbe a suspensão dos serviços de energia elétrica, água e gás, sem a prévia comunicação da empresa prestadora ao consumidor. As empresas que não atenderem estarão sujeitas a multas no valor de cem Unidades Fiscais do Estado de São Paulo. Em 11/9, a Assembléia aprovou o Projeto de Lei 295/1999, que estabelece a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e comunicação. Esta lei visa atender normas e critérios para o acesso de pessoas portadoras de deficiência física ou que tenha mobilidade reduzida. Todas as modificações seguirão as especificações da Associação Brasileira de Normas Técnicas.A Assembléia também cuidou da saúde dos professores. Após três anos de tramitação foi aprovado o Projeto de Lei 497/98, originando a Lei 10.893/01, que garante a assistência preventiva, com a participação de profissionais qualificados para orientar os professores quanto ao uso adequado da voz. Essa medida também possibilitará pleno acesso ao tratamento fonoaudiológico e médico ao profissional do magistério que apresentar alguma disfonia.Ampliando o atendimento pelo Iamspe, o Projeto de Lei 703/2001, aprovado em abril de 2002 e sancionado pelo governador, veio beneficiar os pais de mais de 700 mil servidores públicos estaduais que agora podem utilizar os serviços médicos do Hospital do Servidor Público.O Programa de Saúde Bucal passou a ser implantado a partir da aprovação do Projeto de Lei 232/99, em setembro de 2002. Com a implantação de aulas práticas e teóricas sobre higiene bucal, os alunos do ensino fundamental público são esclarecidos sobre os riscos de doenças na boca e todas as formas de preveni-las.Vetos rejeitados Por outro lado, dois vetos do governador foram rejeitados pelos parlamentares. O Projeto de Lei 706/2000, apresentado pelo deputado Henrique Pacheco (PT), transformou-se na Lei 11.079, que determina às delegacias de polícia a permanência de um programa de assistência social, efetuado por profissionais e estagiários da área. Para isso, o Poder Executivo é autorizado a celebrar convênios com universidades públicas e privadas para o encaminhamento de alunos interessados em realizar esse estágio nas delegacias. Os parlamentares também derrubaram o veto do governador ai o Projeto de Lei 495/2002, do deputado Carlinhos Almeida (PT), que, transformado na Lei 11.078, obriga os fornecedores de produtos alimentícios a especificarem nas embalagem dos produtos informações ao consumidor, que ocupe pelo menos 20% da embalagem, sobre qualquer alteração de peso ou tamanho daquela mercadoria. As mudanças deverão ser comunicadas com antecedência ao Instituto de Pesos e Medidas (Ipem), com explicações do motivo da redução. Aos consumidores que adquirirem produtos em desconformidade com essa lei, é garantido o direito de troca ou de reembolso do valor pago. O Poder Executivo fica encarregado de divulgar a relação de produtos que tenham seu peso ou tamanho alterados. LDO Entre os principais projetos aprovados no primeiro semestre de 2002 estão o PL 267/2002, aprovado no início de julho, que define a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2003. A LDO é um dos parâmetros para que o governo do Estado elabore seu orçamento anual e prevê para este ano receita fiscal de cerca de R$ 51 bilhões e despesas de R$ 47,8 bilhões. O projeto recebeu 3.678 emendas, mas apenas 228 foram aprovadas, na forma de subemendas. Segundo o assessor e especialista em questões orçamentárias, Antonio Tuccilio, presidente da Associação dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo, os setores mais beneficiados pelas prioridades e metas apontadas são educação, saúde, segurança, trabalho e universidades públicas estaduais. As regiões com cidades que possuam atrativos de natureza religiosa - monumentos, capelas e eventos, entre outros - podem organizar-se no Pólo Turístico das Cidades Religiosas, criado pelo Projeto de Lei 959/1999, do deputado Jorge Caruso (PMDB). Ainda não sancionada pelo governador, a proposta prevê a criação de uma Comissão de Desenvolvimento que vai gerenciar os investimentos nos pólos religiosos, garantindo sua manutenção, a capacitação de recursos humanos e a prevenção contra possível degradação ambiental. Instituições e empresas que investirem no desenvolvimento dessas regiões poderão receber incentivos fiscais e financeiros.