Policiais femininas poderão passar à inatividade com 25 anos de serviço

Projeto garante promoção ao posto imediatamente superior
19/08/2008 20:44

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O Plenário da Assembléia Legislativa aprovou nesta terça-feira, 19/8, o Projeto de Lei Complementar 09/200, de autoria do deputado José Zico Prado (PT), que garante às praças da Polícia Militar Feminina (soldados, cabos, sargentos e subtenentes) o direito de passagem à inatividade após 25 anos de serviço, cumulativamente com promoção ao posto imediatamente superior. Atualmente o benefício é concedido para todos os praças após 30 anos de serviço, independentemente do sexo do servidor.

Por posto imediatamente superior às graduações de 1º sargento feminino e subtenente feminino entende-se o de 2º tenente feminino.



História do benefício



A Lei Complementar 418, de 24 de outubro de 1985, instituiu a promoção ao posto ou graduação imediatamente superior a todos os componentes do serviço ativo da Polícia Militar do Estado quando estes passassem à inatividade, desde que contassem com pelo menos 30 anos de serviço.

O benefício era extensivo a todas as patentes da corporação, exceto à de coronel PM, uma vez que é vedado às milícias estaduais a criação de postos de oficiais generais. Em contrapartida, os coronéis passaram a ter direito a um acréscimo de 20% em seu padrão de vencimentos, desde que tivesse permanecido ao menos 18 meses no posto, exigência que deixou de ser necessária no ano seguinte, com a promulgação da Lei Complementar 472, de 7 de julho de 1986.

Com a Lei Complementar 673, de 30 de dezembro de 1991, o benefício ficou restrito aos praças, de forma que a maior patente a ser alcançada com a passagem para a inatividade seria a de 2º tenente, posto imediatamente superior ao de subtenente.

Já a Lei 8.992, de 23 de dezembro de 1994, tentou adaptar a legislação que rege as carreiras da Polícia Militar às disposições da Constituição Federal de 1988, que exige das mulheres, em relação aos homens, cinco anos a menos de exercício profissional. Assim, a reforma, a pedido, poderia ser concedida ao praça que contasse com 30 anos de efetivo serviço, se homem, ou 25 anos, se mulher. A referida lei não explicitou, entretanto, que as policiais mulheres teriam direito à promoção com o pedido de passagem para a inatividade.

A Lei 8.992/1994, entretanto, não está em vigência, já que o Executivo interpôs ao Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN nº 76.072-0/9) que foi julgada procedente pelo Supremo Tribunal Federal. O acórdão, entretanto, ainda não transitou em julgado, uma vez que foram opostos embargos de declaração.

O PLC 09/2000 agora aprovado pelo Plenário da Assembléia pode pôr fim a discussão, tornando clara a intenção do Parlamento de oferecer às policiais femininas um tratamento coerente com o ordenamento jurídico, "como estabelecem os princípios constitucionais da isonomia e da eqüidade", conforme a justificativa do projeto. Com a publicação do autógrafo (documento que encaminha o projeto à sanção do Executivo), o governador terá 15 dias úteis para aprovar PLC 09/2000, transformando-o em lei, ou rejeitá-lo, caso em que o Plenário dará a última palavra em votação por maioria absoluta.

alesp