Opinião - Proibição do bisfenol A


23/09/2011 12:01

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No início de 2009, logo depois de ter assumido o cargo de deputado estadual na Assembleia Legislativa de São Paulo, apresentei um projeto de lei para proibir a fabricação e a comercialização de mamadeiras, chupetas e outros produtos usados para acondicionar alimentos destinados ao consumo de crianças, que contenham em sua composição a presença de bisfenol A.

Na justificativa do projeto, expliquei que o bisfenol A pode provocar problemas hormonais e outros males de saúde, segundo estudos realizados pelo programa nacional de toxicologia dos Estados Unidos, divulgados àquela época.

Outro estudo, publicado em 2007 pelo Environment California Research and Policy Center, também indicou que mesmo em pequenas quantidades, o bisfenol A pode provocar doenças como cancro de mama, obesidade, aumento da próstata, diabetes, hiperatividade, alterações do sistema imunitário, infertilidade e puberdade precoce.

Há alguns dias, acompanhei a divulgação da informação de que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) determinou a proibição da fabricação e venda de mamadeiras que contenham bisfenol A, no Brasil. Baseada em estudos que apontam riscos à saúde, decorrentes da exposição à substância, a agência tomou tal decisão.

Para a Vigilância Sanitária, a proibição tem o objetivo de proteger crianças de até 12 meses de idade. Entre os riscos à saúde, apontados pela Vigilância, estão a puberdade precoce, as doenças cardíacas, o diabetes, a diminuição da fertilidade e a disfunção sexual.

No Brasil, os estudos não revelaram resultados conclusivos, mas apontam para os riscos que o bisfenol A causa nas crianças. Dessa forma, fico satisfeito em ver que uma substância que pode ser perigosa para a saúde está recebendo a devida atenção e cuidado por parte dos órgãos competentes.

*Hélio Nishimoto é deputado estadual pelo PSDB.

alesp