Nova lei garante anonimato a vítimas de crimes


19/02/2009 18:11

Compartilhar:


A Assembleia Legislativa aprovou no dia 17/2, em sessão extraordinária, o Projeto de Lei 43/2009, de autoria conjunta das lideranças partidárias da Casa, que incluiu o deputado Jonas Donizette, líder do PSB. A proposta, que determina o sigilo da identidade de vítimas e testemunhas que identifiquem o indiciado, segue para a sanção do governador José Serra.

De acordo com a determinação legal, a divulgação de dados pessoais, como nome e endereço, ficará restrita aos interesses da investigação policial, do Ministério Público e da Justiça. A proposta tramitou em regime de urgência.

"O reconhecimento do indiciado pela vítima ou testemunhas representa um ato relevante para a investigação criminal, porém também representa vulnerabilidade para a segurança pessoal dos depoentes", informa a justificativa do PL 43/2009.

O texto legal acrescenta que "fica patente que os dados pessoais da vítima e de testemunhas, bem como a narrativa do reconhecimento do indiciado por parte delas, são prescindíveis no corpo do boletim de ocorrência e do inquérito policial. Devem, portanto, serem transcritos em documento próprio lacrado e entregue à Justiça. Desse modo, vítima e testemunhas ficariam resguardadas de divulgações impróprias. Além disso, o devido sigilo necessário à elucidação dos fatos e exigido por interesse da sociedade estaria preservado".



jdonizette@al.sp.gov.br

alesp