Jornal O Estado de S. Paulo publica resposta de deputado


05/03/2009 16:15

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Nesta quarta-feira, 4/3, foi publicada, no jornal O Estado de S. Paulo, na página A/3, resposta do deputado Fernando Capez (PSDB) sobre editorial que se referia ao veto do Poder Executivo ao projeto de lei aprovado, de autoria das lideranças de todos os partidos, que assegura o sigilo do nome e dados pessoais de vítimas e testemunhas constantes do boletim de ocorrência e inquéritos policias, toda vez que houver risco à sua segurança ou interesse da investigação policial.

Segundo Capez, o veto do Poder Executivo não merece prosperar. Embora a Constituição Federal, em seu art. 22, I, estabeleça ser competência privativa da União legislar sobre direito processual, o seu art. 24, XI afirma ser competência concorrente entre União, Estados e Distrito Federal legislar sobre procedimentos em matéria processual, ficando a União com a edição das normas mais gerais e os Estados com o detalhamento, de acordo com as especificidades de cada região.

A dúvida está em discernir processos (lei federal) de procedimento (federal e estadual). Todos os livros de Processo Penal são unânimes em afirmar que inquérito policial não é processo, mas procedimento. O processo somente se inicia quando o juiz recebe a peça acusatória e implica relação de direitos e deveres entre acusação, defesa e juiz. Procedimento é a simples ordenação de atos.

"No inquérito, e, antes disso, no boletim de ocorrência não há acusação, nem defesa, nem o Estado prestando jurisdição. O sigilo do inquérito, previsto no art. 20 do Código de Processo Penal (lei federal) é típica regra procedimental, cuja regulação primária e geral coube à União e cujo detalhamento fica com os Estados", explicou Capez.



fcapez@al.sp.gov.br

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