Lei que limita a cobrança por diplomas está em vigor


25/10/2007 18:33

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A Lei estadual nº 12.248/2006, que limita a cobrança por diplomas universitários em no máximo cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou R$ 71,15, está em pleno vigor. O alerta é do próprio autor da lei, deputado Donisete Braga (PT), em resposta a informação de estudantes de que as instituições estão alegando que a legislação foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

"O que ocorre, na verdade, é que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou em abril do ano passado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF, contestando a constitucionalidade da lei. O ministro relator do processo, Marco Aurélio de Mello, por considerar o caso complexo, somente se manifestará no julgamento final da ação. Portanto, a lei está em plena vigência", esclarece Donisete Braga, atual 1º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.

Por esse descumprimento da lei e pela cobrança de preços abusivos pelos diplomas, o Donisete Braga acionou o Ministério Público Estadual (MPE) e, em março deste ano, ingressou com representação no Ministério Público Federal (MPF), desta vez pedindo o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que veda a cobrança de qualquer taxa. A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que alunos de 13 universidades privadas da grande São Paulo não terão de pagar pelos diplomas de conclusão de curso.

A decisão da juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi tomada em 11/9 último. Ela acatou o entendimento do Ministério Público Federal de que a cobrança da taxa fere duas resoluções do Conselho Nacional de Educação. São as normas de 1983 e 1986, que determinam que o custo para emissão e registro de diplomas deve estar incluído no valor das mensalidades.



dpbraga@al.sp.gov.br

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