A Lei estadual nº 12.248/2006, que limita a cobrança por diplomas universitários em no máximo cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), ou R$ 71,15, está em pleno vigor. O alerta é do próprio autor da lei, deputado Donisete Braga (PT), em resposta a informação de estudantes de que as instituições estão alegando que a legislação foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). "O que ocorre, na verdade, é que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) ingressou em abril do ano passado com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no STF, contestando a constitucionalidade da lei. O ministro relator do processo, Marco Aurélio de Mello, por considerar o caso complexo, somente se manifestará no julgamento final da ação. Portanto, a lei está em plena vigência", esclarece Donisete Braga, atual 1º secretário da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa.Por esse descumprimento da lei e pela cobrança de preços abusivos pelos diplomas, o Donisete Braga acionou o Ministério Público Estadual (MPE) e, em março deste ano, ingressou com representação no Ministério Público Federal (MPF), desta vez pedindo o cumprimento da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que veda a cobrança de qualquer taxa. A Justiça Federal decidiu, em caráter liminar, que alunos de 13 universidades privadas da grande São Paulo não terão de pagar pelos diplomas de conclusão de curso.A decisão da juíza Fernanda Souza Hutzler, da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo, foi tomada em 11/9 último. Ela acatou o entendimento do Ministério Público Federal de que a cobrança da taxa fere duas resoluções do Conselho Nacional de Educação. São as normas de 1983 e 1986, que determinam que o custo para emissão e registro de diplomas deve estar incluído no valor das mensalidades. dpbraga@al.sp.gov.br