Jardim afirma que imposto sobre heranças pode prejudicar entidades sem fins lucrativos


21/03/2001 15:12

Compartilhar:


O deputado Arnaldo Jardim (PPS) afirmou que alguns aspectos da Lei 10.705, que institui o imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens e direitos, a cobrança de impostos sobre heranças, podem vir a prejudicar entidades sem fins lucrativos.

Aprovada pela Assembléia Legislativa no final do ano passado com o apoio de Jardim, a lei taxa em até 4% doações de valor superior a 2.500 Ufesps (R$ 24.575,00). "Esse dispositivo representa a modernidade, pois permite às pessoas acumularem bens durante a vida e impõe também uma cota de retribuição à sociedade, para que os tributos cumpram, conforme o seu desígnio, o seu papel na justiça tributária", afirma o deputado. "Mas houve um aspecto importante no projeto que passou despercebido."

A constatação veio à tona durante uma conversa entre o deputado e a presidente do Museu de Arte Moderna de São Paulo e coordenadora das atividades do Ano Internacional do Voluntariado no Brasil, Milu Vilela. Ela esclareceu que a taxação coloca no mesmo patamar os cidadãos que recebem a herança e as entidades sem fins lucrativos que recebem doações de pessoas físicas. Dessa forma, alguns museus que recebem obras de arte provenientes de heranças só poderão recolhê-las se repassarem antecipadamente ao Estado 4% do valor das doações. "Isso ocorrerá para todas as entidades não-governamentais e acabará inibindo o processo de doações", diz Jardim. "Estou recorrendo a estudiosos no assunto e tributaristas para encontrarmos uma solução para o problema".

(Mais informações, ligue para o gabinete do deputado Arnaldo Jardim - 3886-6834/6836)

alesp