Projeto obriga instituições culturais a dispor de tradutores para deficientes auditivos


02/03/2005 16:30

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Da assessoria do deputado Souza Santos

As instituições públicas e privadas de promoção cultural poderão ser obrigadas dispor de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (libras), para o atendimento de pessoas com deficiência auditiva. A determinação é do projeto de lei 764/2004, em tramitação na Assembléia Legislativa, que faz menção direta aos centros culturais, museus, parques temáticos, teatros, bibliotecas, infocentros e agremiações históricas abertas a visitação.Para o autor da proposta, deputado Souza Santos (PL), a iniciativa é necessária porque a ausência de profissionais especializados restringe o acesso de deficientes aos eventos culturais. Citando números, o parlamentar classificou o Estado de São Paulo como um privilegiado pólo cultural. Segundo ele, apenas na Capital, existem 42 centros culturais, 62 museus, 76 teatros, 15 parques temáticos, além de uma série de monumentos históricos. "As atividades culturais, embora abertas a toda a população, não atendem satisfatoriamente as pessoas com necessidades especiais", ressaltou.A Língua Brasileira de Sinais foi instituída como instrumento legal de comunicação e expressão pela Lei Federal 10.436/02, tendo sido reconhecida oficialmente em São Paulo desde 2001, por intermédio da Lei 10.958. A legislação, ao reconhecer o sistema de libras, sugere a presença de intérpretes nos espaços formais e nas instituições, reforçando a importância da mediação desses profissionais para garantir, de modo integral, o atendimento dispensado às comunidades com deficiência auditiva.

ssantos@al.sp.gov.br

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