Opinião - Competência legislativa dos Estados: novo enfoque frente às questões regionais

União, Estados, Distrito Federal e municípios estão na mesma situação hierárquica quando o assunto é competência legislativa
24/10/2011 16:10

Compartilhar:


No ano de 1500, o Brasil, à época denominado Ilha de Vera Cruz, havia sido "descoberto". Os portugueses aqui se instalaram e passaram a usufruir dos benefícios do Novo Mundo. A colonização realizada foi de exploração, servindo a colônia como ferramenta útil a proporcionar cada vez mais o enriquecimento da coroa portuguesa.

O Brasil fora divido em capitanias hereditárias, entregues pelo rei de portugal a pessoas "notáveis" daquele país. Tais capitanias foram dotadas de certa independência, porém unidas por vínculos políticos e econômicos com a coroa, que manteve para si grande parte dos poderes sobre referidos territórios. Assim se iniciou o nascimento dos entes federados de nosso país.

Ao contrário da formação dos Estados Unidos, em que as 13 colônias eram dotadas, desde o início, de total autonomia, em nosso país foi delegada essa autonomia parcial às capitanias hereditárias pela própria coroa. Daí o nome dado por grande parte da doutrina jurídica brasileira no sentido de que nossa federação atualmente é do tipo centrífuga, ou seja, de um poder central e totalmente unitário formaram-se os Estados dotados de certa autonomia.

Com efeito, em razão do modo de colonização do Brasil, os Estados-membros sempre tiveram restrição em sua autonomia, principalmente legislativa. Trata-se de questão histórica e cultural. De fato, está no consciente coletivo que a União é a grande responsável por tratar de temas importantes e por regulamentar todo tipo de matéria relevante, sendo que as leis elaboradas pelo Congresso Nacional seriam dotadas de hierarquia superior. Contudo, devemos mudar esse pensamento.

A Constituição brasileira é enfática ao afirmar que não há hierarquia entre leis. Desse modo, União, Estados, Distrito Federal e municípios estão na mesma situação hierárquica quando o assunto é competência legislativa. Devemos falar, portanto, que os entes federados serão competentes a depender da matéria. No entanto, infelizmente, os Estados vêm sendo, ao longo de séculos, preteridos em sua competência legislativa.

Não raro observarmos a afirmação de que quando certo tema é importante, o Congresso Nacional é que deverá tratar do assunto. Aos Estados aplicar-se-ia somente o que não couber às instâncias federais. Essa é a crítica que se faz com o presente artigo.

Dada a relevância dos Estados frente às peculiaridades dos problemas vividos por cada região do nosso país, que, frise-se, tem proporções continentais, deveriam os entes federados reivindicar e buscar a aplicação e a interpretação da Constituição federal que tenha mais harmonia com essa realidade. De fato, o que se presencia atualmente é uma posição apática do Poder Público estadual de uma forma geral, negando em muitos casos sua própria autonomia e competência legislativa. Muitas assembleias legislativas, com receio de sofrerem a pecha da inconstitucionalidade de suas leis, retraem-se no direito e no dever de tratar de grande parte de temas que afetam diretamente a vida das pessoas.

Nos Estados Unidos os entes federados possuem grande autonomia legislativa; podem tratar, inclusive, de questões penais. O que se pretende é chamar a reflexão para o tema. Não se pode mais aceitar que os Estados brasileiros, quando o tema é competência legislativa não exercida em sua plenitude, possam ser tão inertes e coniventes.

Quando analisamos o contexto de distribuição de competências realizada por nossa Carta Magna, diante da necessidade que se tem de tratar temas de modo diverso frente às enormes peculiaridades de cada região do nosso país e da urgência de alterarmos essa questão cultural de preterição do Poder Público estadual frente aos casos de grande relevância, é de se concluir que os Estados devem reafirmar, dia após dia, a relevância de se legislar de forma plena sobre assuntos de grande relevância. Trata-se de aplicação direta do nosso texto constitucional que mais se harmoniza com nossa realidade.



*Rafael Silva é deputado estadual pelo PDT. Graduado em filosofia e pós-graduado em sociologia.

alesp