Procuradoria da República aponta indícios de falsificação na compra da TV Globo-SP


27/02/2003 17:52

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Da Assessoria



A procuradora da República Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, de São Paulo, após o exame de documentos referentes à compra da ex-Rádio Televisão Paulista S/A -- hoje Televisão Globo de São Paulo -- pelo jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, extraídos dos autos de processo que tramita na 41ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu pedir ao juiz da 5.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo o arquivamento do procedimento instaurado por solicitação da Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, considerando representação formulada pelo deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP). Assim agiu porque, apesar da existência de ilegalidades e de indícios de falsificação de procurações e de substabelecimentos usados na época para a concretização do negócio investigado, essas práticas ilícitas já estariam cobertas pelo manto da extinção da pretensão punitiva estatal.

A representante do Ministério Público Federal relatou que a peça de informação recebida da Procuradoria da República do Rio de Janeiro noticiava a prática, em tese, de crimes de falsificação de documentos e até de estelionato, prescritos, contudo, pelo transcurso do tempo.

Caberá ao juiz Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, deliberar sobre o arquivamento proposto pelo parquet federal. A procuradora Melissa Garcia Blagitz, cautelarmente, determinou, porém, a extração de cópias dos autos e sua remessa aos Setores de Tutela Coletiva, da Procuradoria da República de São Paulo, para análise de eventual irregularidade administrativa na transferência da Rádio Televisão Paulista S/A para o jornalista Roberto Marinho. É sabido que a cessão de ações de empresas de radiodifusão e de TV depende de prévia autorização do órgão federal pertinente, sob pena de nulidade do ato de concessão, e que nesse caso não é alcançado pela prescrição, já que se trata de ato nulo, conforme entendimento predominante nos meios jurídicos.

Após descrever, com pormenores, os atos societários e administrativos consumados, objetivando a cessão do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A, entre 1964 e 1977, ao jornalista Roberto Marinho, a procuradora assim concluiu seu parecer:

"Diante do relatado, tudo indica que houve vários fatos ensejadores de ilegalidades cometidas por Roberto.

Há indícios de que as procurações e substabelecimentos utilizados nos atos de transferência oficial do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para Roberto foram falsificados, com base, entre outros, no citado laudo (fls. 150/180)...

"Quanto ao uso dos documentos falsificados perante a Justiça do Rio de Janeiro, conforme esclarecido pelo Procurador da República oficiante naquela Capital, já foi comunicado ao Ministério Público Estadual, com atribuição para apuração dos fatos."

Segundo o deputado Afanasio Jazadji (PFL), a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que herdeiros de Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira e outros movem contra Roberto Marinho, seus três filhos e a TV Globo Ltda., tramita na 41ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, desde outubro de 2001, e visa à decretação da inexistência do ato de venda da Rádio Televisão Paulista, depois Televisão Globo de São Paulo, para os seus atuais controladores, visto terem sido utilizados documentos falsos para a celebração desse negócio, conforme laudo técnico do Instituto Del Picchia de Documentoscopia, de São Paulo.

"Sem dúvida, esse parecer, se juntado aos autos do processo principal, deverá ter grande peso quando a Juíza Tabelar da 41ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, julgar o incidente de falsidade documental suscitado pelos autores contra os réus na já referida Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico", concluiu o parlamentar pefelista, que, nos próximos dias, encaminhará cópia desse documento, para conhecimento e providências, ao presidente da República, ao ministro das Comunicações e a deputados e senadores membros das Comissões da Câmara e do Senado que têm como função apreciar pedidos de concessão ou de renovação de concessões para a exploração de radiodifusão e de TV em todo o país.

alesp