Da AssessoriaA procuradora da República Melissa Garcia Blagitz de Abreu e Silva, de São Paulo, após o exame de documentos referentes à compra da ex-Rádio Televisão Paulista S/A -- hoje Televisão Globo de São Paulo -- pelo jornalista Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, extraídos dos autos de processo que tramita na 41ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, decidiu pedir ao juiz da 5.ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo o arquivamento do procedimento instaurado por solicitação da Procuradoria da República do Estado do Rio de Janeiro, considerando representação formulada pelo deputado estadual Afanasio Jazadji (PFL-SP). Assim agiu porque, apesar da existência de ilegalidades e de indícios de falsificação de procurações e de substabelecimentos usados na época para a concretização do negócio investigado, essas práticas ilícitas já estariam cobertas pelo manto da extinção da pretensão punitiva estatal.A representante do Ministério Público Federal relatou que a peça de informação recebida da Procuradoria da República do Rio de Janeiro noticiava a prática, em tese, de crimes de falsificação de documentos e até de estelionato, prescritos, contudo, pelo transcurso do tempo.Caberá ao juiz Sílvio Luiz Ferreira da Rocha, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, deliberar sobre o arquivamento proposto pelo parquet federal. A procuradora Melissa Garcia Blagitz, cautelarmente, determinou, porém, a extração de cópias dos autos e sua remessa aos Setores de Tutela Coletiva, da Procuradoria da República de São Paulo, para análise de eventual irregularidade administrativa na transferência da Rádio Televisão Paulista S/A para o jornalista Roberto Marinho. É sabido que a cessão de ações de empresas de radiodifusão e de TV depende de prévia autorização do órgão federal pertinente, sob pena de nulidade do ato de concessão, e que nesse caso não é alcançado pela prescrição, já que se trata de ato nulo, conforme entendimento predominante nos meios jurídicos.Após descrever, com pormenores, os atos societários e administrativos consumados, objetivando a cessão do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A, entre 1964 e 1977, ao jornalista Roberto Marinho, a procuradora assim concluiu seu parecer:"Diante do relatado, tudo indica que houve vários fatos ensejadores de ilegalidades cometidas por Roberto.Há indícios de que as procurações e substabelecimentos utilizados nos atos de transferência oficial do controle acionário da Rádio Televisão Paulista S/A para Roberto foram falsificados, com base, entre outros, no citado laudo (fls. 150/180)..."Quanto ao uso dos documentos falsificados perante a Justiça do Rio de Janeiro, conforme esclarecido pelo Procurador da República oficiante naquela Capital, já foi comunicado ao Ministério Público Estadual, com atribuição para apuração dos fatos." Segundo o deputado Afanasio Jazadji (PFL), a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, que herdeiros de Ortiz Monteiro, Manoel Vicente da Costa, Hernani Junqueira e outros movem contra Roberto Marinho, seus três filhos e a TV Globo Ltda., tramita na 41ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, desde outubro de 2001, e visa à decretação da inexistência do ato de venda da Rádio Televisão Paulista, depois Televisão Globo de São Paulo, para os seus atuais controladores, visto terem sido utilizados documentos falsos para a celebração desse negócio, conforme laudo técnico do Instituto Del Picchia de Documentoscopia, de São Paulo."Sem dúvida, esse parecer, se juntado aos autos do processo principal, deverá ter grande peso quando a Juíza Tabelar da 41ª. Vara Cível do Rio de Janeiro, Simone Gastesi Chevrand, julgar o incidente de falsidade documental suscitado pelos autores contra os réus na já referida Ação Ordinária Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico", concluiu o parlamentar pefelista, que, nos próximos dias, encaminhará cópia desse documento, para conhecimento e providências, ao presidente da República, ao ministro das Comunicações e a deputados e senadores membros das Comissões da Câmara e do Senado que têm como função apreciar pedidos de concessão ou de renovação de concessões para a exploração de radiodifusão e de TV em todo o país.