Estado é condenado a devolver R$ 4,1 bilhões desviados da Educação

Sentença está fundamentada nas provas da CPI da Educação da Assembléia Legislativa
20/06/2002 20:04

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DA ASSESSORIA

O juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública, João André de Vicenzo, condenou o governo de São Paulo a devolver aos cofres da Educação R$ 4,1 bilhões pelo não cumprimento da Constituição que determina a aplicação de no mínimo 30% dos impostos na área educacional.

A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que se baseou nas conclusões da CPI da Educação da Assembléia Legislativa.

A sentença determina a reposição da verba nos orçamentos dos próximos dois anos e proíbe a inclusão de despesas que não sejam destinadas exclusivamente à manutenção e desenvolvimento do ensino, tais como o pagamento de aposentados, atividades culturais e aquisição de merenda. Além disso, o juiz decidiu que o recurso judicial não terá efeito suspensivo, ou seja, mesmo recorrendo da decisão, o Governo terá que incluir no orçamento o valor estabelecido.

Histórico

A CPI da Educação concluiu seus trabalhos em junho de 2000 comprovando que o governo do Estado deixou de investir R$ 6,4 bilhões no ensino público entre os anos de 1995 e 1998, não cumprindo o preceito constitucional que garante o mínimo de 30% dos impostos para financiamento da Educação. Presidida pelo deputado Cesar Callegari (PSB), a CPI encaminhou ao Ministério Público relatório com mais de 5 mil páginas com o pedido de ação judicial para a devolução do dinheiro desviado.

O parecer final apontou 14 irregularidades praticadas pelo governo (confira no quadro), que vão desde o desvio de recursos do ensino para o Jardim Zoológico até o desvio de verbas para aplicações no mercado financeiro.

O deputado Callegari comemora: "Em conseqüência da CPI, o governo já teve que corrigir algumas destas irregularidades. Quando param de desviar, o dinheiro aparece. O trabalho da CPI já trouxe de volta R$ 1,3 bilhão por ano para a Educação. Essa é a origem dos bônus que passaram a ser pagos aos professores", explica o parlamentar. "A sentença judicial que condenou o Estado é uma grande vitória para a Educação e um alerta para governadores e prefeitos que ainda insistem em descumprir as leis que protegem o ensino no Brasil."

IRREGULARIDADES DOCUMENTALMENTE COMPROVADAS NAS CONTAS DO GOVERNO DO ESTADO

1 - Exclusão dos recursos de impostos transferidos pela União (FPE, IRRF, IPI/Exportação) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1995 e 1996;

2 - Exclusão dos impostos atrasados (arrecadados no exercício) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1995, 1996 e 1997;

3 - Exclusão dos acessórios de impostos (na forma de multas, juros e correção monetária arrecadados no exercício) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços dos exercícios de 1995, 1996 e 1997;

4 - Exclusão da compensação financeira da Lei Complementar 87/96 (pela perda de receita decorrente da desoneração do ICMS em operações de exportação e outras) da base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional decorrente e mandamento expresso da Lei 9.424/96), nos Balanços de 1996 e 1997;

5 - Exclusão de recursos provenientes de operações de crédito (específicas para o ensino) dos demonstrativos da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1995, 1996, 1997 e 1998;

6 - Exclusão da receita correspondente ao produto de aplicações de disponibilidades do Fundesp, no mercado financeiro, do demonstrativo da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1995, 1996 e 1997;

7 - Exclusão dos recursos próprios da administração indireta (em especial, as Universidades e "Paula Souza") do demonstrativo da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços de 1995 e 1997;

8 - Exclusão de receita resultante da anulação de despesas computadas à conta de "Restos a Pagar" do demonstrativo da aplicação de recursos em Educação, nos Balanços dos exercícios de 1995, 1996, 1997 e 1998;

9 - Receitas do Salário-Educação registradas a menor, em relação aos valores efetivamente realizados (recebidos), nos Balanços de 1995, 1996 e 1997 e no demonstrativo da aplicação de recursos em Educação desses mesmos exercícios;

10 - Despesas com ensino público pagas com recursos do Salário-Educação e registradas como se tivessem sido pagas com recursos da fonte Tesouro (impostos próprios e de transferências) e como tal indevidamente incluídas na base de cálculo da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público (mandamento constitucional), nos Balanços de 1995, 1996, 1997 e 1998;

11 - Recursos do FUNDESP (Fundo de Desenvolvimento da Educação de São Paulo constituído, basicamente, com receitas do Salário-Educação) mantidos aplicados no mercado financeiro em valores médios anuais superiores a R$ 300 milhões, a partir de meados de 1995 e até meados de 1998, configurando desvio de finalidade;

12 - Inclusão indevida, nos Balanços de 1995, 1996 e 1997, de despesas com assistência médica e restaurantes universitários, nos cálculos demonstrativos da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público;

13 - Inclusão indevida, no Balanço de 1998, das despesas da Secretaria da Cultura e da Secretaria de Esportes e Turismo (administração direta) e das Fundações "Padre Anchieta" (Rádio e TV Cultura), Memorial da América Latina e Parque Zoológico (administração indireta) nos cálculos demonstrativos da destinação mínima obrigatória de 30% para o ensino público;

14 - Demonstração da aplicação de recursos na Educação, com base em sistemática de cálculo equivocada, que mistura recursos de vinculação parcial (percentual das vinculações constitucionais), com recursos de vinculação integral (provenientes de fontes adicionais como as denomina a Constituição Federal), expressando um resultado percentual médio distorcido e enganoso (nos Balanços de 1995 e 1996 e nos Orçamentos de 1995 a 2000).

alesp