IPVA para 2006 facilita liquidação de débitos antigos

Acaba burocracia para acertar contas do imposto com a Secretaria da Fazenda; carros para locação terão alíquota de 1%
13/01/2006 16:16

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O Imposto sobre Propriedade de Veículos automotores (IPVA) terá novidades em 2006, em especial para quem tem débitos antigos a acertar com a Secretaria da Fazenda. Os débitos fiscais de até R$ 500, contraídos até 31/12/1999, ficarão cancelados, de acordo com o Projeto de Lei 624/2004, aprovado pela Assembléia Legislativa em 27/12/2005. O projeto, de autoria do Poder Executivo, e que deve ser sancionado pelo governador no decorrer de janeiro, além da anistia fiscal dos débitos anteriores a 1999, facilita para o contribuinte devedor a quitação de sua dívida sem burocracia. Para ficar em dia com o fisco estadual, bastará comparecer à Secretaria da Fazenda para recolher o valor do IPVA devido e demais encargos, com 20% de multa moratória, sem necessidade de lavratura de auto de infração.

Conforme explica o ex-secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, na justificativa do projeto, atualmente o IPVA não recolhido pelo contribuinte é cobrado mediante a lavratura de auto de infração, com 100% de multa. Com a aprovação do projeto, será exigido do contribuinte apenas o imposto e os demais encargos legais, nos quais se compreende uma multa moratória limitada a 20%. "Em outras palavras, o contribuinte deixará de ser penalizado com uma multa de 100%, passando a suportar apenas a multa moratória de 20% decorrente da inadimplência. Caso o imposto não seja recolhido pelo contribuinte no prazo previsto na legislação do IPVA, o fisco efetuará o lançamento de ofício do imposto com os demais encargos moratórios. Essa medida, que é complementada pela prevista no artigo 7º, excluindo a imposição de penalidade para a inadimplência, visa simplificar a cobrança do IPVA, tornando-a mais célere e eficaz, pois prescindirá da lavratura de auto de infração e imposição de multa". Além disso, sem a necessidade de lavrar auto de infração, haverá um alívio para o setor de contencioso administrativo da Secretaria da Fazenda " responsável pelas cobranças.

"A modernização da Administração Tributária desta Secretaria, por meio da qual foi instituído o sistema eletrônico de cobrança do IPVA, a partir do ano de 2000, mediante a utilização de controles que passaram a garantir a autenticidade dos documentos utilizados pela arrecadação (sistema de autenticação digital), veio revelar distorções existentes até então no cadastro do IPVA, fato que compromete a liquidez do crédito tributário relativo a períodos pretéritos, porquanto grandes partes desses débitos é apenas escritural", afirma Guardia, explicando as vantagens da anistia dos débitos antigos.

Segundo a Secretaria da Fazenda, o valor nominal médio de cada crédito tributário do IPVA que deve ser cancelado é de aproximadamente R$ 80. Pesando na balança o custo da cobrança e as "reduzidas chances de êxito de medida judicial", a Fazenda considera o cancelamento uma medida de economia. "Dispõe o artigo 20 da Lei Complementar 939, de 3 de abril de 2003 (Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte do Estado de São Paulo), que a Secretaria da Fazenda não executará procedimento fiscal quando os custos claramente superarem a expectativa do correspondente benefício tributário. Outrossim, de acordo com disposição contida no inciso II do § 3º do artigo 14 da Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal, o cancelamento de débito, cujo montante seja inferior aos respectivos custos de cobrança, não está sujeito às restrições previstas para a renúncia fiscal", afirma Guardia na justificativa do projeto.

IPVA reduzido

Também houve redução do valor do IPVA para o exercício de 2006. O Projeto de Lei 506/2004, de autoria do deputado Baleia Rossi (PMDB), aprovado pela Assembléia em 27/12/2005, propôs a redução do imposto para os veículos movidos por mais de um tipo de combustível. Os carros com motores "flex" passam a pagar 3%, como os veículos movidos a álcool, ao invés dos 4% anteriormente estabelecidos pela lei. Para o deputado Baleia Rossi, "a opção pelo veículo bicombustível se deve à possibilidade de utilizar o álcool, que é renovável, nacional e ecologicamente correto, pois não polui nem degrada o meio ambiente". A alíquota menor estimula a opção, segundo o deputado, e o álcool combustível representa empregos e renda.

Outra redução no IPVA será para os veículos destinados exclusivamente à locação, cuja alíquota será de 1%. Essa diminuição foi proposta no PL 624/2004, do governador, em mais uma medida para conter os efeitos da chamada guerra fiscal. Segundo Eduardo Guardia, "é de conhecimento público que diversas locadoras de veículos estabelecidas em São Paulo mantêm suas frotas licenciadas em estados vizinhos. Neste sentido, a redução da alíquota para 1% incentivará a ampliação dos licenciamentos em São Paulo". Para a Secretaria da Fazenda, a proposta em nada compromete o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, "uma vez que não há perda de receita, mas, pelo contrário, espera-se que a equalização da carga tributária com a menor tributação imposta pelos estados vizinhos implique aumento da arrecadação."

alesp