Célia Leão recebe resposta sobre instalação de placas indicativas de radares


27/03/2001 15:57

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A deputada estadual Célia Leão solicitou através de ofício ao secretário dos Transportes, Michael Paul Zeitlin, em 31 de janeiro deste ano, informações sobre placas indicativas de radares e regulamentação de velocidade máxima permitida nas rodovias estaduais.

Em 7 de fevereiro, o coordenador de Comunicações da Comissão de Monitoramento das Concessões e Permissões dos Serviços Públicos da Secretaria dos Transportes, Adalberto Belluomini, encaminhou resposta afirmando que a Resolução 79, de 19 de novembro de 1998, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), estabelece como obrigatória a colocação de placa de regulamentação de velocidade máxima permitida, respeitando espaçamentos mínimos de 300 metros antes de cada equipamento de fiscalização. O objetivo é manter o usuário informado quanto à regulamentação.

O documento diz ainda que o uso de sinalização educativa, tal como a placa "Fiscalização Eletrônica" ou "Fiscalização por Radar", não é obrigatório. Vale lembrar que os radares entraram em operação em 25 de janeiro a fim de combater acidentes. A deputada ressalta como mais importante a educação dos motoristas e a prevenção de acidentes, e não simplesmente o aspecto punitivo de cobrança de multas.

(Mais informações, ligue para o gabinete da deputada Célia Leão - 3886-6650/6694)

alesp