O feriado de 9 de Julho

Antônio Sérgio Ribeiro*
08/07/2004 19:38

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A lei que instituiu o feriado de 9 de julho tem uma história que merece ser contada. Com a publicação da Lei Federal 9.093, de 12 de setembro de 1995, assinada pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovada pelo Congresso Nacional, ficou determinado que cada Estado teria uma data magna, fixada em lei estadual.

Ao tomar ciência da publicação, tive a iniciativa de fazer uma minuta de projeto de lei, determinando que o dia 9 de julho, data máxima do Estado de São Paulo, em homenagem à Revolução Constitucionalista de 1932 e aos seus valorosos combatentes, e que seria apresentado por um deputado da Casa, partidário da idéia. Ao fazer a pesquisa para a justificativa necessária, tive a informação que já tinha sido dado entrada de um projeto no mesmo sentido.

De iniciativa do Deputado Guilherme Gianetti, o projeto de lei foi proposto na Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo no dia 25 de setembro de 1995 e publicado no Diário Oficial de 26, correndo as cinco sessões de pauta regimental de 27 de setembro à 03 de outubro de 1995. Doze dias depois, foi feita a distribuição nas Comissões permanentes da ALESP.

Correndo os trâmites legais, o projeto parou por falta de parecer. Porém, em contato com o autor da proposta e com o então líder do PMDB deputado Milton Monti, estes autorizaram que se fizesse os procedimentos para que o projeto fosse levado adiante.

Com a ajuda da amiga e sempre eficiente colega Alexandrina Bizarro Amaro Mori, com quem trabalhava na liderança do PMDB, na Alesp, que de pronto colaborou na elaboração do parecer do relator especial e - com a boa vontade das colegas de assessoria das bancadas de plenário Anabela Jardim Teixeira do hoje PP, Beatriz Malagola Batistela do PTB, Rita de Cássia Monteiro da Silva Andreoli do PDT - conseguimos as assinaturas necessárias para requerer o regime de urgência para o projeto.

Em reunião de lideres foi decidida a inclusão do projeto na Ordem do Dia, o que ocorreu em 12 de dezembro de 1996, sendo aprovado no mesmo dia, em Sessão Extraordinária.

Após a expedição do autógrafo e a sua publicação em 14 de fevereiro de 1997, foi encaminhado para a sanção do governador do Estado, recebendo a Lei o nº 9497, de 05 de março de 1997, e sendo publicado no Diário Oficial do Estado do dia seguinte.

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