Lei regulamenta as Parcerias Público-Privadas no Estado de São Paulo

Retrospectiva - 1º Semestre de 2004
28/07/2004 16:06

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DA REDAÇÃO

A Assembléia aprovou em 6/5 o Projeto de Lei 1.141/2003, que resultou na Lei 11.688/2004, instituindo no Estado de São Paulo as Parcerias Público-Privadas (PPP). Participaram do processo de votação 86 deputados, dos quais 62 votaram a favor. Os 24 votos contrários partiram das bancadas do PT, PC do B e PMDB.

De acordo com a emenda aglutinativa que alterou o projeto original, a Companhia Paulista de Parcerias, empresa a ser criada para gerenciar os programas e que terá o governo como acionista majoritário, ficou vinculada à Secretaria de Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo.

A emenda aprovada prevê o encaminhamento de relatórios semestrais sobre as atividades e os contratos das parcerias no período. Além disso, o presidente do conselho gestor e o secretário de Economia e Planejamento terão de comparecer semestralmente à Assembléia para participar de reunião conjunta das comissões de Economia e Planejamento, de Serviços e Obras Públicas, e de Fiscalização e Controle, a fim de prestarem esclarecimentos sobre o desempenho da empresa.

O projeto aprovado determinou, ainda, que os contratos das PPP devem ser regidos pelas leis estadual e federal e pelas normas gerais do regime de concessão de serviços públicos, de licitações e de contratos administrativos. A privacidade de informações sigilosas fica resguardada ao Estado.

O que são as parcerias

As PPP pretendem estimular o relacionamento de entidades privadas por meio da instituição de modelos alternativos de parceria que aperfeiçoem os instrumentos utilizados até o momento na melhoria da infra-estrutura estadual, como a construção de metrôs, ferrovias, hospitais, presídios e prédios públicos. Podem ter várias modelagens. A proposta do governo do Estado assenta-se na atração de investimentos de empresas privadas para projetos de infra-estrutura por meio de contratos de longo prazo, que garantam ao investidor rentabilidade.

O secretário da Fazenda, Eduardo Guardia, informa que os projetos de investimentos são apresentados e coordenados pelo governo, as empresas os executam e recebem remuneração de forma direta (taxas cobradas dos usuários dos serviços) ou complementar (pagas pelo governo). A vantagem desse modelo de parceria, segundo Guardia, reside na possibilidade de utilização dos recursos privados dirigidos a investimentos de infra-estrutura, rompendo-se assim as limitações fiscais e financeiras do setor público.

Garantias

Para o secretário, as PPP só se sustentam sobre bons projetos, viáveis do ponto de vista econômico e financeiro e capazes de despertar a confiança dos investidores.

Para reduzir os riscos financeiros e políticos, o governo apresenta como garantia a criação de um fundo de ativos e fórmulas que assegurem a continuidade e a boa performance de pagamentos por parte do Tesouro. O cumprimento dos contratos seria assim assegurado por meio de um Fundo específico para as PPP, gerenciado pela Companhia Paulista de Parcerias e por um Conselho Gestor das PPP.

alesp