Opinião - Estímulo à produção audiovisual independente


04/10/2011 16:37

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O Brasil dá um passo importante ao regulamentar o setor de TV paga, por meio da Lei 12.485, sancionada dia 12/9 pela presidente Dilma Rousseff, que cria o Serviço de Acesso Condicionado (SeAC). O texto unifica as regras de todos os tipos de TV paga e agora as empresas podem oferecer pacotes convergentes, com televisão, internet e telefone.

Em linhas gerais, a nova legislação estabelece a entrada de concessionárias de telefonia no segmento de TV por assinatura, elimina restrições ao capital estrangeiro e instaura cotas para produção nacional e regional de programação. Trata-se de uma lei inovadora, que irá fomentar a indústria brasileira de produção audiovisual, inclusive as produções independentes.

Em 2002, no exercício do mandato de deputado federal, apresentei projeto de lei instituindo um Programa de Estímulo à Produção Audiovisual Independente. O objetivo era justamente apoiar os projetos de produção de obras audiovisuais independentes, que atualmente têm pouco espaço na TV brasileira. Por isso destaco a importância da Lei 12.485, que garante espaço para exibição pública das produções nacionais.

Com a lei, a produção independente de conteúdo deve crescer significativamente nos próximos anos no país. Há projeções de que venha a dobrar de tamanho, segundo a Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão que, junto a outros sindicatos e entidades, teve grande participação e muito contribuiu para as discussões do Projeto de Lei 116, que originou a Lei 12.485.

Em relação às cotas previstas na legislação, passa a ser obrigatória a veiculação de até 3h30 de programação regional e nacional por semana em cada canal, em horário nobre, o que será definido pela Agência Nacional de Cinema (Ancine). Metade dessa programação deve ser produzida por produtor independente.

Outra cota estabelece que um terço dos canais que compõem o pacote deve ser brasileiro. Dentre os canais brasileiros, um terço deve ser de produção independente e dois canais devem ter 12 horas diárias de conteúdo brasileiro independente.

Com essas exigências, cada vez mais manifestações artísticas e culturais de todas as regiões brasileiras estarão nas telas. O consumidor passará a receber mais obras na nossa língua e com a nossa imagem. A determinação de cotas contribuirá significativamente para aproximar a produção independente da televisão, aumentando o fluxo e a variedade de conteúdo exibido e promovendo o acesso da população brasileira a esse conteúdo.

A expectativa das produtoras nacionais e independentes é muito positiva. A prática da Lei 12.485 permitirá a geração de mais empregos, a produção de mais programas e séries de televisão brasileiras e uma diversidade maior será oferecida ao telespectador. Um grande benefício a todo povo brasileiro.



* Chico Sardelli é deputado estadual, líder da bancada do Partido Verde

alesp