Projeto que elimina queima da palha da cana-de-açúcar chega à Assembléia


25/07/2001 17:30

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O governador do Estado encaminhou à Assembléia em 22 de junho o Projeto de Lei 380/2001, que trata da eliminação gradativa da queima da palha da cana-de-açúcar. A matéria está na pauta do plenário por cinco sessões para conhecimento dos deputados e apresentação de emendas.

De acordo com a mensagem que acompanha o projeto, a proposta surgiu de estudos desenvolvidos pela Secretaria do Meio Ambiente e tem o objetivo de disciplinar a supressão da queima da palha da cana-de-açúcar e proporcionar, ao mesmo tempo, o desenvolvimento econômico equilibrado, a requalificação dos trabalhadores do setor em apreço e o aproveitamento energético da queima.

O projeto prevê um conjunto de disposições destinadas a promover a redução da prática da queima da palha da cana-de-açúcar até a completa eliminação do uso do fogo como método despalhador e facilitador do corte, observados os prazos e os percentuais de eliminação dessa prática.

O sistema preconizado contempla, ainda, diversas regras voltadas à proteção de reservas e áreas ocupadas por indígenas, estações de energia elétrica e de telecomunicações, estações ecológicas e reservas biológicas, parques e refúgios da vida silvestre, áreas de preservação permanente dos cursos d''água, reservatórios e nascentes, entre outros espaços que merecem tutela ambiental adequada.

O projeto indica, ainda, a criação de programas com a participação dos municípios, das agroindústrias canavieiras e dos sindicatos rurais, objetivando a requalificação profissional dos trabalhadores do setor; a apresentação de alternativas aos impactos sociais e econômicos decorrentes da eliminação da queima, bem como o desenvolvimento de novos equipamentos que não acarretem a redução do emprego na zona rural e o aproveitamento energético da queima da palha da cana-de-açúcar, de modo a possibilitar a venda do excedente ao sistema de distribuição de energia elétrica.

alesp