Assembleia aprova penalidades administrativas a discriminação racial


16/06/2010 21:08

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Casa encerra discussão do projeto sobre empréstimo para monotrilho e trecho norte do Rodoanel



O Plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou, nesta quarta-feira, 16/6, por unanimidade, o Projeto de Lei 442/2009, do Executivo, que dispõe sobre penalidades administrativas a serem aplicadas pela prática de atos de discriminação racial.

Na mesma data, os deputados aprovaram ainda outros dois projetos de lei do Executivo, o PL 180/2010, que aliena terreno situado na cidade de Espírito Santo do Pinhal para construção de moradias de baixa renda, e o PL 318/2010, que autoriza a Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A. (Emae) a constituir subsidiária, participar do bloco de controle ou do capital de outras empresas e formar consórcios.

As bancadas do PT, do PSOL e do PCdoB votaram contra o PL 180/10, sob o argumento de que a alienação retira 26 alqueires do terreno onde funciona a Escola Técnica Agrícola de Pinhal e que a construção de 800 casas no local provocará danos à Área Permanente de Proteção Ambiental (APPA) onde se localiza a escola. Os deputados oposicionistas registraram também votos favoravéis às emendas da oposição aos PLs 442/10 e 318/10, rejeitadas pela votação plenária.

O Plenário também encerrou a discussão do PL 282/10, do Executivo, contendo autorização para financiamentos para a construção da Linha 17 - Ouro (monotrilho) e obras do entorno do Estádio Cícero Pompeu de Toledo (Morumbi) com vistas à realização da Copa Mundial de Futebol da Fifa, o trecho norte do Rodoanel e o Centro Cultural-Teatro de Dança de São Paulo, com recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), da Caixa Econômica Federal e do Banco do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). A proposta agora está em condições de ir à votação.



Repúdio ao racismo



De acordo com a mensagem do governador, anexa ao projeto 442, "as condutas vedadas no projeto são passíveis de ocorrer em diversas situações, inclusive no atendimento aos usuários do serviço público e nas relações de consumo. A sensação de impunidade para o infrator reverbera na sociedade a ideia de que a pessoa humana pode sofrer certos tipos de violência moral e psicológica em razão de sua cor ou raça, em profundo desrespeito aos fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil". E conclui: "Ao se inspirar na Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial e nos princípios proclamados pela Constituição da República, o projeto exprime o repúdio do governo de São Paulo e, certamente, da sociedade paulista à discriminação racial".

As penalidades previstas abrangem pessoas físicas e jurídicas e vão desde multas de mil Ufesps, que vão, na reincidência, a 3 mil Ufesps, à suspensão e cassação de funcionamento. As denúncias deverão ser encaminhadas à Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania. O projeto aprovado para se transformar em lei necessita ainda receber a sanção do governador.

A íntegra dos projetos aprovados e sua tramitação estão disponíveis para consulta no Portal da Assembleia, www.al.sp.gov.br, no ícone Projetos.

alesp