Radares devem ser instalados em locais visíveis aos motoristas


15/12/2011 19:57

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Aprovado nesta quarta-feira, 14/12, o Projeto de Lei 587/2011, de autoria do deputado Roque Barbiere (PTB), proíbe a instalação de radares, fixos ou móveis, em locais cuja visibilidade seja dificultada aos motoristas, nas rodovias do Estado de São Paulo.

A proposição torna obrigatório o aviso aos motoristas, com três placas indicativas, a partir da distância de 200 metros do radar. Na justificativa, o deputado cita o fato de o plano haver sido desenvolvido visando a prevenção de acidentes, e como forma de educar e reeducar os motoristas infratores.

Barbiere, em sua justificativa, considera que, atualmente, não há rodovias que cruzem as grandes e médias cidades paulistas em que não haja fiscalização eletrônica de tráfego de veículos. Diz ainda que "há clareza no fato de o foco principal para o estabelecimento dos radares haver-se tornado tão somente a arrecadação vultosa e desenfreada, considerando-se o grande número de multas geradas".

A proposta confirma os termos da Resolução 214, do Conselho Nacional de Trânsito, instituída para regulamentar a utilização de instrumentos ou equipamentos hábeis ao registro de infrações. O artigo 5º da Resolução CONTRAN 146, de 27 de agosto de 2003, estabelece que deve ser comunicada a existência de fiscalização, e que a tal informação deve-se associar à placa de regulamentação de velocidade máxima permitida.

alesp