Congresso de comissões analisa emendas a PL que delimita áreas de mananciais


24/06/2002 17:36

Compartilhar:


DA REDAÇÃO

As comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e de Assuntos Metropolitanos se reunirão em um congresso nesta terça-feira, 25/6, às 15h, para analisar as emendas de plenário ao Projeto de Lei 85/2002, de autoria do Executivo, que delimita as áreas de proteção dos mananciais, cursos e reservatórios de água da Região Metropolitana da Grande São Paulo. A matéria tramita em regime de urgência no Legislativo paulista.

Resultante de estudos desenvolvidos pelas secretarias do Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, Serviços e Obras, o projeto recebeu quatro emendas, três delas do deputado Carlinhos Almeida (PT) e uma do deputado Newton Brandão (PTB), além de ser objeto de dois substitutivos, um apresentado por Donisete Braga (PT) e outro de autoria de Ricardo Tripoli (PSDB).

Em suas emendas, Carlinhos Almeida possibilita que se utilize um mesmo terreno para diversos empreendimentos, facilita a regularização das áreas ocupadas por população de baixa renda e amplia de 45 para 90 dias o prazo para que os comitês de bacias fixem as diretrizes básicas para a reordenação das áreas. Já a emenda proposta por Newton Brandão procura assegurar aos habitantes que demonstrarem sua posse do terreno por mais de 10 anos o direito de construir ou adquirir nova unidade habitacional. O substitutivo do deputado Donisete Braga mantém a característica provisória do projeto apresentado pelo Executivo, até que seja aprovada legislação mais ampla, enquanto o do deputado Ricardo Tripoli tenta evitar a remoção imediata das famílias assentadas e propõe uma "transferência organizada da população para outros lugares, com recursos da iniciativa privada".

Cerca de um milhão e meio de famílias vivem hoje nas áreas de mananciais. De acordo com avaliação do governo, o fenômeno é fruto do crescimento desordenado das últimas décadas. O projeto encaminhado pelo governador à Assembléia determina a transferência da população para outros locais, com recursos da iniciativa privada, e a revegetação de todas as áreas lindeiras aos corpos d''água sujeitos ao regime de proteção.

alesp