Projetos evitam constrangimento aos consumidores


21/01/2009 18:01

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Além de eventuais dificuldades financeiras oriundas de mudanças nas regras da economia, fatos imprevistos ou mesmo descontroles momentâneos, os consumidores muitas vezes se vêem constrangidos por terem seus nomes inseridos nos serviços de proteção ao crédito por não conseguirem honrar os compromissos assumidos. Alguns projetos apresentados na Assembleia, durante o ano de 2008, buscam evitar esse constrangimento aos consumidores.

O deputado Rui Falcão (PT) apresentou em novembro o Projeto de Lei 715/2008 que impede a inscrição do nome de consumidores nos serviços de proteção ao crédito, por dívidas oriundas da prestação de serviços essenciais.

No texto, o parlamentar arrola quais serviços seriam estes: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; telecomunicações; processamento de dados ligados a serviços essenciais; compensação bancária e educação.

Na justificativa do projeto, o parlamentar arrola a opinião de diversos juristas que reiteram o princípio de que o Código de Defesa do Consumidor garante a prestação continuada dos serviços públicos essenciais, por entenderem que o fornecimento destes serviços é atinente à dignidade da pessoa humana. Rui conclui afirmando que a inscrição do nome do consumidor nos cadastros de maus pagadores serviria apenas como uma punição exagerada por não possuir alternativa equivalente ao consumo de tais serviços.

Nesta mesma linha, o deputado apresentou o Projeto de Lei 85/2008 que proíbe a inclusão do nome de consumidores no cadastro de proteção ao crédito, em razão de dívidas provenientes da prestação de serviços educacionais.



Prévia comunicação

Além do impedimento da inclusão do devedor em cadastro de proteção ao crédito por falta de pagamento quando do fornecimento de serviços essenciais, os parlamentares querem que o consumidor seja notificado antecipadamente sobre o possível corte, como está previsto no Projeto de Lei 54/2008, do deputado Mozart Russomanno (PP).

O texto altera a Lei 11.260/2002 e amplia os serviços em que deverá haver a comunicação antecipada ao consumidor. Em seu artigo 1º, o projeto assegura que "a suspensão do fornecimento de serviços essenciais por falta de pagamento das tarifas respectivas somente poderá ocorrer mediante prévia comunicação ao consumidor". No projeto o parlamentar arrola quais seriam estes serviços: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica; gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo e telecomunicações.



Restrições trabalhistas

Preocupado com a extensão da restrição que possa ser imposta à pessoa por estar momentaneamente devedora, o deputado Olímpio Gomes (PV) apresentou o Projeto de Lei 288/2008 que veda aos órgãos oficiais do Estado e dos municípios localizados no Estado de São Paulo, às instituições públicas ou privadas de qualquer natureza, as empresas mercantis, industriais, comerciais, as associações, sociedades e fundações de qualquer natureza, em qualquer fase do processo de seleção para admissão de funcionário ou servidor, ou para a contratação de empregado, solicitar ao candidato ao cargo público, ou à vaga de emprego, a apresentação de qualquer certidão ou pesquisa junto a banco de dados e cadastros relativos a consumidores, ou aos serviços de proteção ao crédito e congêneres. No projeto é ressaltado que fica vedada também exoneração ou a demissão de qualquer pessoa em função de cadastro negativo.

Olímpio Gomes ressalta que a motivação de sua iniciativa foi o fato de chegar ao seu conhecimento que vários trabalhadores foram impedidos de assumir novos postos de trabalho em função de estarem com restrições junto aos serviços de proteção ao crédito.

Segundo o deputado, há muito tempo esses serviços têm, indiretamente, se tornado órgãos punitivos, já que as informações que prestam acabam sendo utilizadas em prejuízo do cidadão, principalmente daquele que está em busca de uma colocação para, de posse de salários, começar a reorganizar suas finanças.

alesp