Projeto do Executivo altera Lei que dispõe sobre o IPVA


07/10/2004 20:33

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O Executivo enviou à Assembléia Legislativa nesta quarta-feira, 7/10, projeto de lei que altera a Lei nº 6606, de 20 de dezembro de 1989, que dispõe a respeito do Imposto sobre a propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e cancela débitos fiscais. O projeto chega ao Legislativo para votação em regime de urgência, nos termos do artigo 26 da Constituição do Estado.

Com fundamento na minuta de lei da Secretaria da Fazenda, o governo propõe alterações na lei 6606/. De acordo com o projeto, será exigido do contribuinte inadimplente, sem necessidade de lavratura de auto de infração, o valor correspondente ao IPVA e demais encargos legais, incluída multa moratória limitada a 20%. Fixa, ainda, em 1% a alíquota de IPVA para veículos destinados exclusivamente a locação, de propriedade de pessoa jurídica, e cancela débitos fiscais decorrentes de IPVA, com base em fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 1999, desde que o valor do imposto seja igual ou inferior a R$ 500.

alesp