Legislação estadual referente aos idosos será reunida em texto único

Aprovado pela Assembléia, o Projeto de Lei 546/06 consolida leis relativas ao idoso, promulgadas entre 1982 e 2006
16/01/2007 17:10

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Toda a legislação estadual referente aos idosos poderá estar reunida em breve num único texto. O Projeto de Lei 546/2006, do deputado Cândido Vaccarezza (PT), presidente da Comissão de Constituição e Justiça, que consolida a legislação relativa ao idoso, foi aprovado em dezembro pela Assembléia Legislativa e aguarda agora a sanção do governador do Estado.

A propositura consolida 31 leis estaduais promulgadas entre julho de 1982 e fevereiro de 2006. A iniciativa faz parte dos esforços da Mesa Diretora da Assembléia Legislativa de promover a simplificação da legislação paulista com a consolidação das leis estaduais. Por meio da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Procuradoria e do Departamento de Documentação e Informação, está sendo desenvolvido um projeto estratégico de consolidação, que consiste na ampla e profunda análise da legislação, desde os primeiros anos da nascente República brasileira (1891) até os dias atuais, identificando as leis estaduais e resoluções legislativas que não estão mais em vigor, e ainda as inúmeras alterações da Constituição Federal que impactaram a Constituição Paulista. O objetivo final é classificar a legislação estadual por temas e consolidar cada tema em uma única lei, facilitando o seu conhecimento e a consulta por parte de toda a população.

A legislação relativa ao idoso é um dos primeiros temas a ser efetivamente consolidado, integrando assim as leis que orientam a Política Estadual do Idoso. Segundo a justificativa do projeto, a consolidação da legislação estadual sobre a pessoa idosa fornece à sociedade um diploma legal único com todos os avanços legislativos alcançados até o momento atinentes a esse grupo de pessoas. "Acreditamos que a consolidação terá importante papel cultural, no sentido de divulgar e acelerar o respeito aos direitos das pessoas idosas e de eliminar as atitudes preconceituosas e violentas que são dirigidas contra elas", diz o texto.

Respeito ou desconsideração

Segundo Mário Quintana, a velhice chega "quando um dia as moças começam a nos tratar com respeito e os rapazes sem respeito algum". Segundo o autor do projeto, o tom jocoso do poeta não esconde o fato de que as pessoas idosas são vitimadas diuturnamente com a desconsideração de uma parcela significativa da nossa sociedade. Em razão disso, "a sociedade brasileira, em especial a sociedade paulista, nos últimos trinta anos, vem paulatinamente impondo regras de conduta social para coibir o desrespeito à dignidade da pessoa idosa. Inúmeras leis têm sido promulgadas em defesa dos idosos e lhes estendendo formas mais humanas de tratamento, em razão das necessidades específicas desse contingente de pessoas que cresce em ritmo célere a cada ano", justifica o autor do projeto, acrescentando que a aprovação deste fará com que, "no mais remoto ponto do nosso Estado, a assertiva do poeta, em futuro próximo, perca o seu sentido jocoso, por causar rubor, espanto e indignação até ao mais jovem dos paulistas".

Política Estadual do Idoso

Reunido num único diploma legal, o texto da futura lei estabelece a Política Estadual do Idoso, seus princípios, objetivos, metas, as ações concretas, as políticas e os programas dirigidos a esse segmento social.

O objetivo da Política Estadual do Idoso é "garantir ao cidadão com mais de 60 anos as condições necessárias para continuar no pleno exercício da cidadania". Ela atribuiu responsabilidades à sociedade e às famílias no que diz respeito à integração, participação, ocupação e convívio dos idosos, bem como a organização destes para participar da elaboração de políticas nos âmbitos nacional, estadual e municipal.

A implantação da Política Estadual do Idoso deve se dar por ações integradas e parcerias entre o poder público e a sociedade civil. Entre as políticas públicas dirigidas ao segmento estão a de incentivo ao turismo e os programas de assistência ao idoso, de vacinação da terceira idade, de atendimento geriátrico e habitacional.

Entre as leis que dão corpo à Política Estadual do Idoso, agora unificadas, estão as que tratam do Conselho Estadual do Idoso e da Fundação de Amparo ao Idoso; as relativas às isenções e benefícios deste segmento nas áreas de transportes e de cultura (cinemas, teatros e parques); e as que determinam atendimento preferencial aos idosos em serviços prestados por órgãos públicos e empresas.

alesp