Aprovado PL que obriga rotulagem de produtos transgênicos


09/12/2010 18:01

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A Assembleia Legislativa derrubou no dia 8/12 o veto do ex-governador José Serra ao Projeto de Lei 155/2006, que cria normas específicas para a rotulagem e exposição de produtos transgênicos no Estado de São Paulo. De autoria da deputada Maria Lúcia Prandi (PT), a proposta havia sido aprovada em setembro de 2009. O projeto segue agora para o atual governador Alberto Goldman para promulgação da lei.

A derrubada do veto foi comemorada pela deputada Prandi, que considera uma vitória o fato de os consumidores passarem a contar com informações mais claras sobre a origem dos produtos que estão levando para casa. "É um avanço no direito dos cidadãos. As pessoas têm de saber se o produto é geneticamente modificado até para decidir se querem ou não consumi-lo. Ninguém deve comprar gato por lebre", enfatiza.

O projeto torna obrigatória a rotulagem diferenciada sempre que houver a presença de organismos transgênicos em percentual igual ou superior a 1% nos produtos destinados ao consumo humano e animal e à agricultura. Estas informações devem incluir origem e procedência desses produtos, sejam eles embalados, vendidos a granel ou in natura, bem como dados sobre a espécie doadora do gene ou outras alterações. A indicação de que se trata de um produto transgênico deve também constar do seu documento fiscal, de modo que essa informação o acompanhe em todas as etapas da cadeia produtiva.



mlprandi@al.sp.gov.br

alesp