Estado volta a admitir a participação de cooperativas em processos licitatórios


05/10/2011 10:46

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O Poder Executivo admitiu, por meio do Decreto 57.159/2011, a participação das cooperativas nas licitações da administração pública direta e indireta do Estado. A medida foi fundamentada no projeto de decreto legislativo do deputado Edmir Chedid (DEM) determinando alteração do Decreto 53.938/2010, que proibia a participação dessas entidades em licitações públicas.

O PDL foi apresentado em decorrência de o Estado ter editado um decreto que excedeu os limites do poder regulamentar. "Apenas a Constituição e as leis podem criar, modificar ou extinguir direitos. Os decretos do Estado podem criar normas para execução dos direitos. No caso das cooperativas, a Lei Estadual das Licitações garantia o direito à participação nos processos", disse Edmir.

De acordo com o parlamentar, o Decreto 57.159/2011 garantiu às cooperativas o direito de participar das licitações, o que, além de oferecer efetividade ao que já prevê a lei, representa um passo importante na diminuição da concentração de renda e no aumento da concorrência na contratação dos serviços pela administração pública, o que deve resultar em menor custo e maior eficiência.

"O Poder Executivo quando baixou o decreto não o fez somente no Estado. As prefeituras passaram a restringir nos editais de licitação a permissão no processo licitatório das cooperativas. Com isso, muitas terminaram e os trabalhadores perderam o emprego. O Decreto 53.938/2010, do então governador Alberto Goldman, foi uma decisão unilateral, pois não passou pela análise da Assembleia", destacou. (mlf)



echedid@al.sp.gov.br

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