Aprovado projeto que proíbe repasse de custos de carnês e boletos


06/05/2008 09:19

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O plenário da Assembléia aprovou, dia 30/4, o Projeto de Lei 915/2007 do deputado Gilmaci Santos (PRB), que dispõe sobre a proibição de custos de carnês ou boletos de cobrança repassados ao consumidor, a chamada taxa de manuseio.

Segundo o parlamentar, a proposta objetiva atender a reclamações de inúmeros cidadãos cansados dos artifícios usados pelos fornecedores de produtos e serviços, pagos através de parcelas mensais via carnê ou boleto. "Muitas vezes, os consumidores já são obrigados a pagar uma taxa de cadastro quando pretendem adquirir algum produto em parcelas mensais. Não bastasse isso, alguns fornecedores ainda embutem nos valores pagos mensalmente, um acréscimo a título de cobertura de custos de remessa de boleto ou carnê, a denominada taxa de manuseio. Isto é absurdo!", declara Gilmaci Santos.

O deputado afirma, ainda, que na maioria das vezes o comprador não é avisado sobre a taxa. "Esse acréscimo não é previamente explicado ao consumidor que, ao receber o carnê ou boleto, não entende o porquê da disparidade entre o valor da parcela pactuada e da constante no título que terá de honrar."

Aprovada a proposta, o consumidor que receber boleto ou fatura em desacordo com as determinações legais, deverá informar os órgãos competentes " a Fundação PROCON da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania e a Curadoria de Defesa dos Direitos do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo " para que tomem as medidas cabíveis.

Os infratores poderão ser punidos com advertência ou multa, proporcional à gravidade da infração, na ordem de 10 a 100 vezes o valor da prestação inserta no carnê ou boleto. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro. Por se tratar de defesa de interesses difusos e coletivos, todo valor arrecadado a título de multa será depositado no fundo criado pela Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, para ser revertido, novamente em defesa da coletividade.

gilmacisantos@al.sp.gov.br

alesp